TJPA - 0810342-41.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 13:23
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/03/2022 13:23
Transitado em Julgado em 08/03/2022
 - 
                                            
11/03/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 13:18
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/03/2022 13:18
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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17/11/2021 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/11/2021 09:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/11/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/11/2021 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
12/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2021 14:58
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2021 12:57
Denegado o Habeas Corpus a DOUTO JUÍZO DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ (AUTORIDADE COATORA), FABIANO MENDES DOS SANTOS - CPF: *70.***.*79-49 (PACIENTE) e PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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08/11/2021 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
05/11/2021 10:01
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2021 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2021 13:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/10/2021 13:42
Juntada de Petição de parecer
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15/10/2021 00:12
Decorrido prazo de FABIANO MENDES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
 - 
                                            
01/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2021 10:07
Juntada de Informações
 - 
                                            
30/09/2021 00:00
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
29/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Processo nº. 0810342-41.2021.8.14.0000 PACIENTE: FABIANO MENDES DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: DOUTO JUÍZO DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ R.
H.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora acerca das razões suscitadas pelo impetrante, as quais devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, constando: a) Síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) Exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) Informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social e personalidade; d) Informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva; e) Indicação da fase em que se encontra o procedimento, especificamente se já ocorreu o encerramento da fase de instrução processual; f) Juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão preventiva, certidões, etc.
Lembro que, nos termos do art. 5º da referida Resolução, “a falta de informações sujeitará o magistrado à sanção disciplinar, sendo para isso comunicado à Corregedoria Geral de Justiça competente”.
Autorizo o Secretário da Seção de Direito Penal a assinar o ofício de pedido de informações.
Cumpra-se, encaminhando-se cópia deste despacho.
Belém, 27 de setembro de 2021 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - 
                                            
28/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2021 00:03
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Processo nº. 0810342-41.2021.8.14.0000 PACIENTE: FABIANO MENDES DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: DOUTO JUÍZO DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Vistos e etc...
O presente fora distribuído perante o Tribunal Pleno, quando a competência para processar e julgar o presente writ deve ser perante a Seção de Direito Penal, ex-vi do art. 30, I, "a" do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Redistribua-se. À Secretaria, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Belém, 23 de setembro de 2021 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - 
                                            
23/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
23/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2021 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2021 15:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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