TJPA - 0859933-73.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:51
Juntada de Alvará
-
27/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 04/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 03:20
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCK DE OLIVEIRA BANDEIRA LOPES em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 03:46
Decorrido prazo de NUCLEO DE PREVENCAO CARDIOLOGICA LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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25/03/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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21/03/2022 01:16
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 04:13
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0859933-73.2020.8.14.0301.
AUTORA: MARIA GRACIETE MOTA DUARTE.
RÉUS: NÚCLEO DE PREVENÇÃO CARDIOLÓGICA LTDA EPP E FRANCK DE OLIVEIRA BANDEIRA LOPES.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição de ID 37488724 - Pág. 1 e ss..
DECIDO.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito com arrimo nas disposições dos arts. 487, III, letra “b”, 354 e 924, III, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I..
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:04
Homologada a Transação
-
24/02/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 13/10/2021 23:59.
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12/10/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0859933-73.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA GRACIETE MOTA DUARTE EXECUTADO: NUCLEO DE PREVENCAO CARDIOLOGICA LTDA - EPP, FRANCK DE OLIVEIRA BANDEIRA LOPES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0859933-73.2020.8.14.0301, em que MARIA GRACIETE MOTA DUARTE move contra NUCLEO DE PREVENCAO CARDIOLOGICA LTDA - EPP e outros, considerando o bloqueio parcial de valores na tentativa de penhora on line, ID 35469817, está Vossa Senhoria INTIMADA para indicar bens do devedor que sirvam de reforço à penhora on line realizada, com sua devida localização, no prazo de 10 (dez) dias.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 23 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: MARIA GRACIETE MOTA DUARTE -
23/09/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 14/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 18:45
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 01:28
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 14/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 01:28
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 14/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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