TJPA - 0845600-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:31
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:46
Juntada de Alvará
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24/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 01:41
Decorrido prazo de OPAS TURISMO LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:41
Decorrido prazo de RONALDO FREITAS SAGICA em 19/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:41
Decorrido prazo de LAYNE DO ROSARIO SOARES em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:58
Juntada de identificação de ar
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13/05/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:01
Juntada de Alvará
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09/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que considerando o trânsito em julgado da sentença de id 85915448, procedo à expedição de 03 (três) alvarás judiciais, o primeiro no valor de R$ 2.546,28, o segundo, no valor de R$ 1.057,08, ambos em nome da primeira promovente Paola Delgado, e por fim, o terceiro, na quantia de R$ 3.603,36, em favor do segundo promovente José Malcher, conforme petição de id 103559067.
Desse modo, considerando ainda, que restam valores pendentes de levantamento pelo promovido, procedo à intimação da referida parte para que solicite o agendamento do alvará judicial para recebimento dos valores devidos.
DOU FÉ.
Seguem extrato e alvarás anexos.
Belém, 07/11/2023 Secretaria -
07/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:25
Decorrido prazo de OPAS TURISMO LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
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15/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 03:04
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA A executada, após a ordem de bloqueio realizada no ID 94464405 realizou depósito do valor de R$4.560,37, acarretando excesso à execução, razão pela qual este valor deve ser devolvido à executada.
Expeça-se alvará judicial em favor da executada ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado nos autos, para levantamento do valor de R$4.560,37.
Diante da não oposição de Embargos à Execução quanto ao bloqueio realizado, determino a expedição alvará judicial, para levantamento dos depositados de R$1.500,00 e R$256,92 e bloqueado de R$4.560,37, em nome da parte Exequente, ou de seu patrono desde que devidamente habilitado aos autos com poderes para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Intime-se a exequente e executada para fornecerem dados bancários para expedição dos alvarás judiciais.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o presente feito.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0845600-82.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante do indeferimento do pedido de parcelamento com fulcro no §7º do art.916 do CPC (ID 94380649), converto os depósitos realizados em penhora, prosseguindo-se os atos executórios, com fulcro no §4º do art.916 do CPC.
Considerando que a executada realizou o pagamento do valor dos valores de R$1.500,00 e R$256,92, dentro do prazo legal, a multa prevista no §1º do art.523 do CPC deve ser aplicada apenas sobre o saldo devedor (§2º do art.523 do CPC).
Passo a proceder ao cálculo da condenação, conforme dados abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$2.500,00, PARA CADA UM DOS AUTORES, TOTALIZANDO R$5.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (02/02/23) e acrescido de juros moratórios de 1%, a partir da citação (07/10/21); - O valor da condenação será atualizado até a data na qual foi realizado o primeiro depósito (14/03/2023).
Deste valor será amortizado o valor depositado, qual seja, R$1.500,00 e o saldo remanescente será atualizado da data do segundo depósito (10/04/23).
Deste valor será amortizado o valor depositado, qual seja, R$256,92 e o saldo remanescente será atualizado da data do terceiro depósito realizado em 15/05/2023 e sobre este valor aplicada a multa de 10% (§2º do art.523 do CPC).
Deste valor será amortizado o valor depositado, qual seja, R$683,26 e o saldo será atualizado deste depósito até a presente data.
DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro.
Atualização de R$5.000,00 de 02-Fevereiro-2023 e 14-Março-2023 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor Valor atualizado: R$5.038,50 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 02-Fevereiro-2023 e 14-Março-2023 Em percentual: 0,7700% Em fator de multiplicação: 1,007700 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Fevereiro-2023 = 0,77%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$5.000,00 * 1,007700 Valor atualizado = R$5.038,50 - Aplicação de juros sobre um valor.
Aplicação de juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die, entre 07-Janeiro-2021 e 14-Março-2023 sobre o valor de R$5.000,00 Valor original: R$5.000,00 Valor com juros: R$6.311,29 Memória do Cálculo Juros Juros percentuais (JP) = 26,22580 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1.311,2900 Valor total com juros = VA + VJ = R$6.311,29 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 25/31 (prop.
Janeiro-2021) + 25 (de Fevereiro-2021 a Fevereiro-2023) + 13/31 (prop.
Março-2023) = 26.2258 Juros = (1,00000 / 100) * 26.2258 = 26,22580% Valor total da condenação devido a época do depósito: R$6.349,79 Valor depositado: R$1.500,00 Valor do saldo remanescente em 14/03/2023: R$4.849,79 CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE ATÉ A DATA DO DEPÓSITO REALIZADO EM 10/04/2023. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$4.849,79 de 14-Março-2023 e 10-Abril-2023 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$4.849,79 Valor atualizado pelo índice: R$4.880,83 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$4.923,81 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 14-Março-2023 e 10-Abril-2023 Em percentual: 0,6400% Em fator de multiplicação: 1,006400 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Março-2023 = 0,64%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$4.849,79 * 1,0064 Valor atualizado (VA) = R$4.880,83 Juros Juros percentuais (JP) = 0,88060 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 42,9806 Valor total com juros = VA + VJ = R$4.923,81 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 18/31 (prop.
Março-2023) + 9/30 (prop.
Abril-2023) = 0.8806 Juros = (1,00000 / 100) * 0.8806 = 0,88060% Valor do saldo remanescente devido até a data do 2º depósito: R$4.923,81 Valor depositado: R$256,92 Valor do saldo remanescente em 10/04/2023: R$4.666,89 CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE ATÉ A DATA DO DEPÓSITO REALIZADO EM 15/05/2023. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$4.666,89 de 10-Abril-2023 e 15-Maio-2023 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$4.666,89 Valor atualizado pelo índice: R$4.691,62 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$4.745,65 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Abril-2023 e 15-Maio-2023 Em percentual: 0,5300% Em fator de multiplicação: 1,005300 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2023 = 0,53%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$4.666,89 * 1,0053 Valor atualizado (VA) = R$4.691,62 Juros Juros percentuais (JP) = 1,15160 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 54,0287 Valor total com juros = VA + VJ = R$4.745,65 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 21/30 (prop.
Abril-2023) + 14/31 (prop.
Maio-2023) = 1.1516 Juros = (1,00000 / 100) * 1.1516 = 1,15160% Valor do saldo remanescente: R$4.745,65 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre o saldo remanescente: R$474,56 Valor total do saldo remanescente devido até a data do depósito: R$5.220,21 Valor depositado: R$683,26 Valor do saldo remanescente: R$4.536,95 CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE ATÉ A PRESENTE DATA. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$4.536,95 de 15-Maio-2023 e 31-Maio-2023 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$4.536,95 Valor atualizado pelo índice: R$4.536,95 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$4.560,37 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Maio-2023 e 31-Maio-2023 Em percentual: 0,0000% Em fator de multiplicação: 1,000000 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$4.536,95 * 1,0000 Valor atualizado (VA) = R$4.536,95 Juros Juros percentuais (JP) = 0,51610 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 23,4152 Valor total com juros = VA + VJ = R$4.560,37 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 17/31 (prop.
Maio-2023) + -1 (de Junho-2023 a Abril-2023) + 30/31 (prop.
Maio-2023) = 0.5161 Juros = (1,00000 / 100) * 0.5161 = 0,51610% Conforme cálculo ao norte os valores depositados são insuficientes para a quitação do débito e considerando a existência de um saldo devedor, procedo a tentativa de penhora on-line em contas da executada, conforme dados abaixo: Valor total a ser bloqueado: R$4.560,37 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e trinta e sete centavos).
EXECUTADA: OPAS TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 83.***.***/0001-19.
A tentativa restou frutífera, tendo sido bloqueado o valor total na conta existente no BANPARÁ, tendo sido dada a ordem de desbloqueio dos valores bloqueados nas demais contas, conforme tela em anexo.
Diante da penhora on line realizada, intime-se o Executado para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação dos valores em favor da exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
12/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 16:05
Decorrido prazo de OPAS TURISMO LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:00
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0845600-82.2021.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que a sentença prolatada no ID 85915448 transitou em julgado em 17/02/23 para a parte autora e em 03/03/23 para a ré; CERTIFICO que a parte autora postulou o cumprimento voluntário da sentença apresentando planilha de cálculo no ID 87893152.
Desse modo procedo à intimação da parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Belém, 7 de março de 2023.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 04:05
Decorrido prazo de OPAS TURISMO LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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02/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:57
Audiência Una realizada para 24/05/2022 12:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 13:58
Audiência Una designada para 24/05/2022 12:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2022 13:57
Audiência Una realizada para 16/03/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/03/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:43
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0845600-82.2021.8.14.0301 AUTOR: PAOLA LEAO DELGADO e outros REU: OPAS TURISMO LTDA - EPP A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 16/03/2022 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNiNDMyMTAtZDBiNi00Mzc5LTkzYWItZjdiYzk2OWRkNWQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
29/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:45
Audiência Una redesignada para 16/03/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
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01/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 03:13
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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25/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0845600-82.2021.8.14.0301 AUTOR: PAOLA LEAO DELGADO e outros REU: OPAS TURISMO LTDA - EPP A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 19/11/2021 11:40 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RlYjJhODItYTU4NS00MDk0LTgzYzMtNDkzODQwNTVlZmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
22/09/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:32
Audiência Una designada para 19/11/2021 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/08/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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