TJPA - 0853463-89.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 23:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MENDES DIAS em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 08:15 Vara Única de Maracanã.
-
08/11/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 02:40
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MENDES DIAS em 22/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 03:53
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MENDES DIAS em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2022 08:15 Vara Única de Maracanã.
-
02/08/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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25/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que a parte autora reside em Maracanã-PA e a parte ré em Brasília-DF.
O art.4º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Assim, evidenciado que o caso concreto não preenche nenhum dos critérios de fixação da competência de foro, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, declaro a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, determino a redistribuição do processo para Vara única de Maracanã, intimando-se as partes.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
22/09/2021 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/09/2021 12:43
Conclusos para decisão
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15/09/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 19:40
Audiência Una designada para 26/11/2021 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/09/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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