TJPA - 0833502-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:00
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:00
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:00
Decorrido prazo de MARLENE CORREA DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:53
Apensado ao processo 0876922-81.2025.8.14.0301
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22/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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31/07/2025 02:07
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0833502-02.2020.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de manifestação do exequente, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano e suspendo, por consequência, a prescrição, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 11 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833502-02.2020.8.14.0301 DESPACHO O valor bloqueado não alcança 1% do valor devido, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 16 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:47
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833502-02.2020.8.14.0301 DESPACHO Procedi a tentativa de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se 10 dias para consulta.
Belém/PA, 25 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0833502-02.2020.8.14.0301 Autor: MENDES E MENDES ADVOCACIA Nome: MENDES E MENDES ADVOCACIA Endereço: Avenida Senador Lemos, ED VILLAGE BOULEVARD, 435, SALA 1904, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.88287876 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 4 de julho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052716533226900000016576415 Execução de honorários advocatícios Petição 20052716533238600000016576416 MARLENE CORREA DE LIMA Documento de Comprovação 20052716533247000000016576419 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 20052716533260800000016576420 ACIDENTE DE TRABALHO (DANO MORAL)- Marlene C de Lima e Pedro P dos Santos x Pro aço e Havan Documento de Comprovação 20052716533275200000016576421 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 20052716533281700000016576422 PROCURAÇÃO DIORGEO ASSINADA DIGITALMENTE Procuração 20052716533287800000016576423 RELATORIO_CALCULO_1_DATA_30032020_HORA_191820 Documento de Comprovação 20052716533296200000016576424 reportPDF Documento de Comprovação 20052716533299400000016576426 RG - MARLENE CORREA DE LIMA Documento de Identificação 20052716533302500000016576427 RG - PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Documento de Identificação 20052716533314500000016576428 PROC - PEDRO PEREIRA SANTOS Documento de Comprovação 20052716533320700000016577079 PROC MARLENE CORREA DE LIMA Documento de Comprovação 20052716533328800000016577080 Documento_c4101c7 Documento de Comprovação 20052716533336600000016577082 Documento_97f0c1b Documento de Comprovação 20052716533339600000016577083 Decisão Decisão 20052721010176200000016580634 Decisão Decisão 20052721010176200000016580634 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20061715252798800000016890913 boletoCusta(1) (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20061715252822700000016890914 ComprovanteBB - 2020-06-04-121521 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20061715252826300000016890915 Certidão Certidão 20061807584508400000016903085 Despacho Despacho 20061913484061500000016927578 Despacho Despacho 20061913484061500000016927578 EMENDA À INICIAL Petição 20070115231673100000017131680 EMENDA À INICIAL - DIORGEO MENDES - RETIFICAÇÃO POLO ATIVO E ADEQUAÇÃO À AÇÃO Petição 20070115231687600000017131681 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20070115272695300000017131682 CNPJ ESCRITÓRIO Documento de Identificação 20070115272705900000017131683 CONTRATO SOCIAL MENDES E MENDES ADVOCACIA Documento de Identificação 20070115272709200000017131684 OAB ESCRITÓRIO MENDES E MENDES ADVOCACIA Documento de Identificação 20070115272727600000017131685 Certidão Certidão 20070213390444500000017151579 Despacho Despacho 20070313411190300000017165890 Despacho Despacho 20070313411190300000017165890 Citação Citação 20070313411190300000017165890 Citação Citação 20070313411190300000017165890 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20080611323343800000017806668 A1 Documento de Comprovação 20080611323361500000017806670 Identificação de AR Identificação de AR 20092411140160600000018792577 AR Identificação de AR 20092411140178700000018792578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411172902200000018793945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411172902200000018793945 Identificação de AR Identificação de AR 20092411245924600000018793975 AR Identificação de AR 20092411245943800000018793977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411270704100000018794684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411270704100000018794684 RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO Petição 20100611363760700000019049513 RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO - MENDES E MENDES x PEDRO E MARLENE Petição 20100611363774500000019049521 NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS 0000267-52.2020.5.08.0121 Documento de Comprovação 20100611363782300000019049522 boletoCusta Documento de Comprovação 20100611363789500000019049523 conta Documento de Comprovação 20100611363795400000019049524 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 20100611363801400000019049525 Despacho Despacho 20100814135476300000019121216 Despacho Despacho 20100814135476300000019121216 Citação Citação 20100814135476300000019121216 Citação Citação 20100814135476300000019121216 Certidão Certidão 20121409532372800000020655896 MARLENE CORRÊA DE LIMA e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 14.0833502-02.2020.8.14.0301 Certidão 20121409532380400000020655898 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21010815433171900000021012667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020112211023300000021556334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020112211023300000021556334 MANIFESTAÇÃO Petição 21020910401819700000021810153 MANIFESTAÇÃO MENDES E MENDES 0833502-02.2020.814.0301 Petição 21020910401834200000021811034 Certidão Certidão 21021009280739300000021847218 Despacho Despacho 21021010223755700000021848314 Despacho Despacho 21021010223755700000021848314 Petição Petição 21030916461706000000022727934 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA RECOLHIMENTO CUSTAS Petição 21030916461711900000022727935 CUSTAS MENDES E MENDES - 0833502-02.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21030916461718500000022727936 Certidão Certidão 21032511361475600000023278400 Despacho Despacho 21032512451696300000023284511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032513410493500000023288489 Despacho Despacho 21032512451696300000023284511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032513410493500000023288489 Petição Petição 21042011481297200000024173831 contaProcesso Documento de Comprovação 21042011481340000000024173850 boletoCusta Documento de Comprovação 21042011481362900000024173853 ComprovanteBB - 2021-04-20-112738 Documento de Comprovação 21042011481370500000024173854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062813092485600000026898104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062813092485600000026898104 Petição Petição 21070216573738100000027151137 Boleto custas Documento de Comprovação 21070216573744100000027151138 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21070216573752200000027151139 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 21070216573758700000027151140 RENÚNCIA Petição 21072717395370900000028363891 citação - marlene Mandado 21080209281391500000028641968 CITÇÃO - PEDRO Mandado 21080209295847000000028643929 citação - marlene Mandado 21080209281391500000028641968 CITÇÃO - PEDRO Mandado 21080209295847000000028643929 DILIGÊNCIA Diligência 21081619563534900000029853662 Certidão Certidão 21090810310030300000031901172 MARLENE CORRÊA DE LIMA e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 8.0833502-02.2020.8.14.0301 Certidão 21090810310037700000031901173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110809543701600000038220566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110809543701600000038220566 MANIFESTACAO Petição 21111817103076700000039589068 MENDES E MENDES -CITAÇAO POR EDITAL Petição 21111817103097800000039589070 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21111817103151000000039589069 Decisão Decisão 22012412401471200000045471819 Decisão Decisão 22012412401471200000045471819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021011025451600000047477068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021011025451600000047477068 MANIFESTACAO Petição 22021510244933000000048029878 MENDES E MENDES PAGAMENTO DAS CUSTAS- CITACAO EDITAL Petição 22021510244951400000048031146 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22021510245002700000048031147 boleto mendesemendes edital Documento de Comprovação 22021510245048400000048031149 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22021510245102600000048031151 EDITAL EDITAL 22051217295289400000058096587 EDITAL EDITAL 22051217295289400000058096587 Certidão Certidão 22120513323313300000078984515 Despacho Despacho 22120614213721900000079070752 Despacho Despacho 22120614213721900000079070752 Certidão Certidão 23020610295506700000081775756 Despacho Despacho 23020611144148000000081779482 Despacho Despacho 23020611144148000000081779482 manifestação Petição 23021416223849200000082331967 EXECUÇÃO HONORÁRIOS - INDICAÇÃO BENS À PENHORA Petição 23021416223864400000082331970 PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 23021416223900400000082331972 Certidão Certidão 23030613375168400000083378360 Decisão Decisão 23030916134535600000083777158 Decisão Decisão 23030916134535600000083777158 Certidão Certidão 23070312570014500000090728689 -
05/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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11/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0833502-02.2020.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido Id. 86701939, considerando que estão a disposição do credor diversos sistemas judiciais para pesquisas de ativos, a saber SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, instituídos com o fito de desburocratização do processo de execução.
Assim, intime-se o exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 9 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0833502-02.2020.8.14.0301 Autor: MENDES E MENDES ADVOCACIA Nome: MENDES E MENDES ADVOCACIA Endereço: Avenida Senador Lemos, ED VILLAGE BOULEVARD, 435, SALA 1904, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. . 83153505, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052716533226900000016576415 Execução de honorários advocatícios Petição 20052716533238600000016576416 MARLENE CORREA DE LIMA Documento de Comprovação 20052716533247000000016576419 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 20052716533260800000016576420 ACIDENTE DE TRABALHO (DANO MORAL)- Marlene C de Lima e Pedro P dos Santos x Pro aço e Havan Documento de Comprovação 20052716533275200000016576421 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 20052716533281700000016576422 PROCURAÇÃO DIORGEO ASSINADA DIGITALMENTE Procuração 20052716533287800000016576423 RELATORIO_CALCULO_1_DATA_30032020_HORA_191820 Documento de Comprovação 20052716533296200000016576424 reportPDF Documento de Comprovação 20052716533299400000016576426 RG - MARLENE CORREA DE LIMA Documento de Identificação 20052716533302500000016576427 RG - PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Documento de Identificação 20052716533314500000016576428 PROC - PEDRO PEREIRA SANTOS Documento de Comprovação 20052716533320700000016577079 PROC MARLENE CORREA DE LIMA Documento de Comprovação 20052716533328800000016577080 Documento_c4101c7 Documento de Comprovação 20052716533336600000016577082 Documento_97f0c1b Documento de Comprovação 20052716533339600000016577083 Decisão Decisão 20052721010176200000016580634 Decisão Decisão 20052721010176200000016580634 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20061715252798800000016890913 boletoCusta(1) (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20061715252822700000016890914 ComprovanteBB - 2020-06-04-121521 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20061715252826300000016890915 Certidão Certidão 20061807584508400000016903085 Despacho Despacho 20061913484061500000016927578 Despacho Despacho 20061913484061500000016927578 EMENDA À INICIAL Petição 20070115231673100000017131680 EMENDA À INICIAL - DIORGEO MENDES - RETIFICAÇÃO POLO ATIVO E ADEQUAÇÃO À AÇÃO Petição 20070115231687600000017131681 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20070115272695300000017131682 CNPJ ESCRITÓRIO Documento de Identificação 20070115272705900000017131683 CONTRATO SOCIAL MENDES E MENDES ADVOCACIA Documento de Identificação 20070115272709200000017131684 OAB ESCRITÓRIO MENDES E MENDES ADVOCACIA Documento de Identificação 20070115272727600000017131685 Certidão Certidão 20070213390444500000017151579 Despacho Despacho 20070313411190300000017165890 Despacho Despacho 20070313411190300000017165890 Citação Citação 20070313411190300000017165890 Citação Citação 20070313411190300000017165890 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20080611323343800000017806668 A1 Documento de Comprovação 20080611323361500000017806670 Identificação de AR Identificação de AR 20092411140160600000018792577 AR Identificação de AR 20092411140178700000018792578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411172902200000018793945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411172902200000018793945 Identificação de AR Identificação de AR 20092411245924600000018793975 AR Identificação de AR 20092411245943800000018793977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411270704100000018794684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411270704100000018794684 RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO Petição 20100611363760700000019049513 RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO - MENDES E MENDES x PEDRO E MARLENE Petição 20100611363774500000019049521 NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS 0000267-52.2020.5.08.0121 Documento de Comprovação 20100611363782300000019049522 boletoCusta Documento de Comprovação 20100611363789500000019049523 conta Documento de Comprovação 20100611363795400000019049524 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 20100611363801400000019049525 Despacho Despacho 20100814135476300000019121216 Despacho Despacho 20100814135476300000019121216 Citação Citação 20100814135476300000019121216 Citação Citação 20100814135476300000019121216 Certidão Certidão 20121409532372800000020655896 MARLENE CORRÊA DE LIMA e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 14.0833502-02.2020.8.14.0301 Certidão 20121409532380400000020655898 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21010815433171900000021012667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020112211023300000021556334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020112211023300000021556334 MANIFESTAÇÃO Petição 21020910401819700000021810153 MANIFESTAÇÃO MENDES E MENDES 0833502-02.2020.814.0301 Petição 21020910401834200000021811034 Certidão Certidão 21021009280739300000021847218 Despacho Despacho 21021010223755700000021848314 Despacho Despacho 21021010223755700000021848314 Petição Petição 21030916461706000000022727934 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA RECOLHIMENTO CUSTAS Petição 21030916461711900000022727935 CUSTAS MENDES E MENDES - 0833502-02.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21030916461718500000022727936 Certidão Certidão 21032511361475600000023278400 Despacho Despacho 21032512451696300000023284511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032513410493500000023288489 Despacho Despacho 21032512451696300000023284511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032513410493500000023288489 Petição Petição 21042011481297200000024173831 contaProcesso Documento de Comprovação 21042011481340000000024173850 boletoCusta Documento de Comprovação 21042011481362900000024173853 ComprovanteBB - 2021-04-20-112738 Documento de Comprovação 21042011481370500000024173854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062813092485600000026898104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062813092485600000026898104 Petição Petição 21070216573738100000027151137 Boleto custas Documento de Comprovação 21070216573744100000027151138 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21070216573752200000027151139 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 21070216573758700000027151140 RENÚNCIA Petição 21072717395370900000028363891 citação - marlene MANDADO 21080209281391500000028641968 CITÇÃO - PEDRO MANDADO 21080209295847000000028643929 citação - marlene MANDADO 21080209281391500000028641968 CITÇÃO - PEDRO MANDADO 21080209295847000000028643929 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21081619563534900000029853662 Certidão Certidão 21090810310030300000031901172 MARLENE CORRÊA DE LIMA e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 8.0833502-02.2020.8.14.0301 Certidão 21090810310037700000031901173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110809543701600000038220566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110809543701600000038220566 MANIFESTACAO Petição 21111817103076700000039589068 MENDES E MENDES -CITAÇAO POR EDITAL Petição 21111817103097800000039589070 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21111817103151000000039589069 Decisão Decisão 22012412401471200000045471819 Decisão Decisão 22012412401471200000045471819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021011025451600000047477068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021011025451600000047477068 MANIFESTACAO Petição 22021510244933000000048029878 MENDES E MENDES PAGAMENTO DAS CUSTAS- CITACAO EDITAL Petição 22021510244951400000048031146 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22021510245002700000048031147 boleto mendesemendes edital Documento de Comprovação 22021510245048400000048031149 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22021510245102600000048031151 EDITAL EDITAL 22051217295289400000058096587 EDITAL EDITAL 22051217295289400000058096587 Certidão Certidão 22120513323313300000078984515 Despacho Despacho 22120614213721900000079070752 Despacho Despacho 22120614213721900000079070752 Certidão Certidão 23020610295506700000081775756 -
06/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 06:01
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARLENE CORREA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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19/05/2022 00:05
Publicado EDITAL em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 45 dias Processo nº 0833502-02.2020.8.14.0301 O Doutor SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA , Juiz de Direito Titular a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, proposta por MENDES E MENDES ADVOCACIA (pessoa jurídica inscrita CNPJ/MF sob o nº 33.***.***/0001-46) em face de MARLENE CORREA DE LIMA (pessoa física, CPF *24.***.*68-15) e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº *69.***.*17-34), pela qual o Exequente alegou ser credor dos Requeridos no concernente ao percentual de 40% (Quarenta por cento) do valor da causa trabalhista na qual patrocinou os mesmos perante a 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA/PA, através do Processo de nº 0000267-52.2020.5.08.0121, pelo qual teria direito a receber R$ 133.840,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais) pelos serviços contratuais prestados.
O Exequente afirmou que despendeu todos os esforços no sentido de buscar os endereços dos Executados.
E, como os Executados não foram localizados, estando os mesmos, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, ficam CITADOS, através do presente Edital, os Requeridos MARLENE CORREA DE LIMA (pessoa física, CPF *24.***.*68-15) e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº *69.***.*17-34) da ação que lhes é movida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos termos do art. 335, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do art. 344, CPC/15, pelo qual se presumirão aceitos pelos Executados, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Requerente, caso não apresente, a sua competente defesa no prazo estipulado em lei.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial aos Executados em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
Eu, _________,Sacha de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capita -
16/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:29
Juntada de Edital
-
28/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:44
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EDITAL) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 10/02/2022.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
10/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 01:17
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.0833502-02.2020.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO a citação dos executados por edital nos termos do artigo 256, III e § 3º do CPC, tendo em vista que a exequente afirma desconhecer o endereço e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito.
Assim, EXPEÇA-SE edital de citação contendo todos os requisitos do artigo 257 do CPC com duração de 45 dias, para que o requerido apresente contestação no processo, sob pena de nomeação de curador especial em caso de revelia.
Fica o exequente advertido das penalidades do artigo 258 do CPC no sentido de que em sendo constatado que a alegação de desconhecimento do endereço da parte ré foi dolosamente realizada, estará sujeito a penalidade de multa de 5 vezes o valor do salário-mínimo.
Findo o prazo do edital, certifique-se se houve apresentação de contestação e voltem os autos conclusos.
Belém, 24 de janeiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 02:36
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:39
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 06/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 20/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0833502-02.2020.8.14.0301 DEFIRO o pedido de consulta através do sistema INFOJUD e SISBAJUD.
Para tanto, intime-se a parte autora para que promova o pagamento das custas necessárias à realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento nos autos do processo.
Belém, 10 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação as certidões Id. 21920173 e 22302564 .
Belém, 01 de fevereiro de 2021.
Nathália Cavalcante Fernandes, Analista Judiciária. -
01/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2021 15:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 01:22
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 28/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/09/2020 11:24
Juntada de
-
24/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 11:14
Juntada de
-
06/08/2020 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 01:13
Decorrido prazo de DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2020 15:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2020 21:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*17-34 (EXECUTADO).
-
27/05/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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