TJPA - 0011523-22.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 01:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE ALMEIDA MAIA em 18/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 00:57
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0011523-22.2017.8.14.0301 EXECUTADO: PAULO SERGIO DE ALMEIDA MAIA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 2021-09-20 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ªVara de Execução Fiscal -
21/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:52
Extinto o processo por desistência
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01/09/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2020 08:25
Conclusos para decisão
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12/02/2020 08:24
Juntada de Certidão
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28/08/2018 09:04
Juntada de Certidão
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27/08/2018 13:27
Juntada de edital
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09/05/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2017 09:18
Processo migrado do Sistema Projudi
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24/11/2017 13:38
Evento Projudi: 16 - Documento analisado
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24/11/2017 13:37
Evento Projudi: 15 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS 6004 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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24/11/2017 11:34
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/09/2017 00:04
Evento Projudi: 13 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 26/09/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(14/09/17)
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14/09/2017 09:00
Evento Projudi: 12 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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14/09/2017 09:00
Evento Projudi: 11 - Ato ordinatório
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14/09/2017 09:00
Evento Projudi: 11 - Ato ordinatório
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30/05/2017 12:54
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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29/05/2017 09:49
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para PAULO SERGIO DE ALMEIDA MAIA
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24/03/2017 00:00
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 24/03/17 *Referente ao evento Despacho(13/03/17)
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13/03/2017 10:23
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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13/03/2017 10:23
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PAULO SERGIO DE ALMEIDA MAIA
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13/03/2017 10:23
Evento Projudi: 4 - Despacho
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13/03/2017 10:23
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para PAULO SERGIO DE ALMEIDA MAIA)
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13/03/2017 09:25
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8777PPA
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13/03/2017 09:25
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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13/03/2017 09:25
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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