TJPA - 0800648-46.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2024 13:50
Expedição de Informações.
 - 
                                            
04/03/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2023 08:00
Decorrido prazo de IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 06/07/2023.
 - 
                                            
06/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800648-46.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A.
EXECUTADO: ELIO SPERAFICO, ELOI SPERAFICO, DILCEU JOAO SPERAFICO, DILSO SPERAFICO, ITACIR ANTONIO SPERAFICO, LEVINO JOSE SPERAFICO, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA., SONIA MARIA BOLDRINI SPERAFICO Despacho
Vistos.
Ao requerente sobre a petição e documentos apresentados em ID 77991109, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis - 
                                            
04/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/04/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/03/2023 17:04
Decorrido prazo de IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A. em 07/03/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 13:42
Publicado Despacho em 09/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800648-46.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A.
EXECUTADO: ELIO SPERAFICO, ELOI SPERAFICO, DILCEU JOAO SPERAFICO, DILSO SPERAFICO, ITACIR ANTONIO SPERAFICO, LEVINO JOSE SPERAFICO, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA., SONIA MARIA BOLDRINI SPERAFICO Despacho
Vistos.
Ao requerente sobre a petição e documentos apresentados em ID 77991109, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis - 
                                            
07/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2023 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA BOLDRINI SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de LEVINO JOSE SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de ITACIR ANTONIO SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de DILSO SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de DILCEU JOAO SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de ELOI SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 06:01
Decorrido prazo de ELIO SPERAFICO em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2022 01:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
 - 
                                            
22/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
19/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 01/09/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
 - 
                                            
30/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de LEVINO JOSE SPERAFICO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ITACIR ANTONIO SPERAFICO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de DILSO SPERAFICO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de DILCEU JOAO SPERAFICO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ELOI SPERAFICO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ELIO SPERAFICO em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de LEVINO JOSE SPERAFICO em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de ITACIR ANTONIO SPERAFICO em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de DILSO SPERAFICO em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de DILCEU JOAO SPERAFICO em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de ELOI SPERAFICO em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de ELIO SPERAFICO em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
20/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2022 11:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 19:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
 - 
                                            
04/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
 - 
                                            
01/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2022 13:15
Juntada de Laudo Pericial
 - 
                                            
31/05/2022 00:55
Publicado Despacho em 31/05/2022.
 - 
                                            
31/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/05/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2022 09:19
Juntada de Laudo Pericial
 - 
                                            
30/04/2022 08:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
30/03/2022 06:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/03/2022 09:36
Juntada de Ofício
 - 
                                            
25/03/2022 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2022.
 - 
                                            
25/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
 - 
                                            
24/03/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800648-46.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A.
EXECUTADO: ELIO SPERAFICO, ELOI SPERAFICO, DILCEU JOAO SPERAFICO, DILSO SPERAFICO, ITACIR ANTONIO SPERAFICO, LEVINO JOSE SPERAFICO, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Decisão Vistos e etc.
Em que pese o disposto no inciso III, do §1º, do art. 465, do CPC, as partes não apresentaram os quesitos.
Assim, para evitar eventual perdimento do ato fixo os seguintes quesitos: 1- Identificação e caracterização do imóvel avaliando; 2.
Vistoria do Imóvel, com fotos e listagens de benfeitorias; 3.
Avaliação do Terreno 4.
Avaliação das Benfeitorias 5.
Determinação do valor venal do imóvel, esclarecendo a metodologia utilizada no cálculo e avaliação do mercado local.
Ressalto que essas questões fixadas pelo Juízo não prejudicam outros esclarecimentos que o perito julgar necessários, inclusive se atentando ao disposto no art. 473, do CPC.
INTIME-SE o perito, que terá amplo acesso aos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar plano de trabalho e indicar dia, hora e local em que se iniciará a perícia de avaliação (art. 474, do CPC).Concluída a perícia, terá o perito 05 dias para apresentar o laudo.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ciência e manifestação sobre o plano de trabalho apresentado.
Caso nada seja requerido pelas partes, expeça-se alvará ao perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, conforme requerido, porquanto é dado as partes formular negócios processuais e a Requerente já concordou com a liberação, de imediato, de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia, sendo o restante pago ao final, conforme disposto no § 4º, do art. 465, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO - 
                                            
23/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/03/2022 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/03/2022 20:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
09/03/2022 22:01
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2022 12:16
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/01/2022 11:55
Juntada de Ofício
 - 
                                            
07/01/2022 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2021 06:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2021 08:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2021 08:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/11/2021 00:04
Publicado MANDADO em 08/11/2021.
 - 
                                            
06/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
 - 
                                            
05/11/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇO O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELLO DE ALMEIDA LOPES, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, na forma da lei etc.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem este for apresentado, indo por mim assinado, diligencie nesta comarca, e após as formalidades legais cumpra a diligência a seguir determinada: Processo nº. 0800648-46.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A.
EXECUTADO: ELIO SPERAFICO, ELOI SPERAFICO, DILCEU JOAO SPERAFICO, DILSO SPERAFICO, ITACIR ANTONIO SPERAFICO, LEVINO JOSE SPERAFICO, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR o perito avaliador Sr.
WANKES SOLONY DE CARVALHO CHAVES JUNIOR para realizar a avaliação do imóvel denominado FAZENDA REUNIDAS LIGAÇÕES, MATRÍCULA N. 6.942, ORIUNDA DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE PARAGOMINAS-PA (SITUADA NA MARGEM DIREITA DA RODOVIA FEDERAL 010, SENTIDO BELÉM/BRASÍLIA, NA ALTURA DO KM 61, NO MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS - PA).
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, aos 03 de Novembro de 2021.
Eu, Felipe de Assunção Castro, o digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJCI.
FELIPE ASSUNÇÃO CASTRO Diretor de Secretaria - 
                                            
04/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2021 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/11/2021 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2021 00:52
Publicado Despacho em 26/10/2021.
 - 
                                            
27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
 - 
                                            
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800648-46.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A.
EXECUTADO: ELIO SPERAFICO, ELOI SPERAFICO, DILCEU JOAO SPERAFICO, DILSO SPERAFICO, ITACIR ANTONIO SPERAFICO, LEVINO JOSE SPERAFICO, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Despacho Nomeio o perito avaliador Sr.
WANKES SOLONY DE CARVALHO CHAVES JUNIOR, devidamente credenciado no CAPJUS do TJPA, inscrito no CPF nº *09.***.*99-00, e-mail [email protected], para realizar a avaliação do imóvel denominado FAZENDA REUNIDAS LIGAÇÕES, MATRÍCULA N. 6.942, ORIUNDA DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE PARAGOMINAS-PA (SITUADA NA MARGEM DIREITA DA RODOVIA FEDERAL 010, SENTIDO BELÉM/BRASÍLIA, NA ALTURA DO KM 61, NO MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS - PA), conforme determinado pelo Juízo deprecante.
Assim, DETERMINO que a Secretaria cientifique o perito de sua nomeação, devendo este, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestem na forma do disposto no art. 465, do CPC.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis - 
                                            
22/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ELIO SPERAFICO em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
16/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ELOI SPERAFICO em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
16/10/2021 01:00
Decorrido prazo de DILCEU JOAO SPERAFICO em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
16/10/2021 01:00
Decorrido prazo de DILSO SPERAFICO em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
16/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ITACIR ANTONIO SPERAFICO em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
16/10/2021 00:45
Decorrido prazo de LEVINO JOSE SPERAFICO em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
16/10/2021 00:45
Decorrido prazo de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
01/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2021 06:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2021 20:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
 - 
                                            
24/09/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
 - 
                                            
21/09/2021 12:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800648-46.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A.
EXECUTADO: ELIO SPERAFICO, ELOI SPERAFICO, DILCEU JOAO SPERAFICO, DILSO SPERAFICO, ITACIR ANTONIO SPERAFICO, LEVINO JOSE SPERAFICO, SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Decisão Vistos e etc.
Nomeio o perito avaliador Sr.
Antônio Augusto Bastos Siqueira Campos, devidamente credenciado no CAPJUS do TJPA, inscrito no CPF *56.***.*81-87, e-mail: [email protected], para realizar a avaliação do imóvel denominado FAZENDA REUNIDAS LIGAÇÕES, MATRÍCULA N. 6.942, ORIUNDA DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE PARAGOMINAS-PA (SITUADA NA MARGEM DIREITA DA RODOVIA FEDERAL 010, SENTIDO BELÉM/BRASÍLIA, NA ALTURA DO KM 61, NO MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS - PA), conforme determinado pelo Juízo deprecante.
Assim, DETERMINO que a Secretaria cientifique o perito de sua nomeação, devendo este, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestem na forma do disposto no art. 465, do CPC.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO - 
                                            
20/09/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/08/2021 17:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
24/08/2021 06:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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