TJPA - 0855150-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 15:48
Juntada de Certidão de custas
-
23/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 09:20
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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11/02/2022 23:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 03:24
Decorrido prazo de ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
0855150-04.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ORTHO COMERCIO DE REPRESENTACAO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ajuizou Cumprimento de Sentença em face de ORTHO COMERCIO DE REPRESENTACAO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS EIRELI - ME.
Antes mesmo do despacho inicial, o autor requereu a desistência do feito (ID 37478436). É o relatório.
Decido.
O autor pode a qualquer momento desistir da ação, em especial quando a ré sequer foi citada, o que torna desnecessária a anuência da requerida.
Ante ao exposto, acolho o pedido de ID 37478436 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se o distribuidor do juízo.
Intime-se para o recolhimento das custas pendentes.
Em caso de não recolhimento, certificar e encaminhar para inscrição em dívida ativa.
Arquivem-se, cumpridas as cautelas legais.
P.R.I.C Belém, 3 de novembro de 2021.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial -
04/11/2021 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:49
Extinto o processo por desistência
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28/10/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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24/09/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 20 de setembro de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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