TJPA - 0855347-56.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2022 02:08
Decorrido prazo de 8ª VARA CIVEL FORO REGIONAL SANTANA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:06
Decorrido prazo de ITAIPAVA S/A em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:06
Decorrido prazo de TOTVS S/A em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:06
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 11:12
Juntada de Informações
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13/03/2022 02:21
Decorrido prazo de ITAIPAVA S/A em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:21
Decorrido prazo de TOTVS S/A em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:21
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:21
Decorrido prazo de 8ª VARA CIVEL FORO REGIONAL SANTANA em 09/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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12/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2022 23:06
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 02:50
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 10:04
Processo Desarquivado
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0855347-56.2021.8.14.0301 Requerente: TOTVS S/A Requerido: ITAIPAVA S/A Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, CEP: 66019-080, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista o exposto na petição de ID 49647504 e nos seus anexos, determino: 1) Desarquive-se sem custas. 2) Verifique a Secretaria o comprovante de recolhimento de custas constante dos autos. 3) Estando as custas emitidas em desacordo com a Lei 8.328/2015, o que deverá ser certificado pela Secretaria, encaminhem se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da referida Lei. 4) Constatado o correto recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da carta precatória, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
09/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 10:48
Juntada de Informações
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28/01/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 01:43
Decorrido prazo de 8ª VARA CIVEL FORO REGIONAL SANTANA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 11:12
Juntada de Informações
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30/11/2021 10:55
Juntada de Ofício
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25/11/2021 16:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de 8ª VARA CIVEL FORO REGIONAL SANTANA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE BELEM em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de TOTVS S/A em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:41
Decorrido prazo de ITAIPAVA S/A em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 23:00
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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24/09/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0855347-56.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo nº 0025707-06.2019.8.14.0001.
Requerente: TOTVS S/A Requerido: ITAIPAVA S/A Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, CEP: 66019-080, Belém/PA.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
21/09/2021 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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