TJPA - 0802413-75.2017.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2022 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2022 23:59.
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09/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 11:57
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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08/11/2021 17:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de HAMILTON RAMOS DA SILVA JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 22:40
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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24/09/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802413-75.2017.8.14.0006 SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de HAMILTON RAMOS DA SILVA JUNIOR, todos qualificados na inicial ID nº. 1504704, acompanhada de documentos.
Por meio da decisão ID 1782893, concedi a medida liminar requerida para a busca e apreensão do bem, além de determinar a citação do requerido.
Sem que tenha sido possível o cumprimento da decisão, a teor da certidão ID 3817679, a parte autora foi intimada, conforme ato ordinatório ID 5210571, sem que o suplicante tenha se manifestado, nos termos da certidão ID 16275709.
Determinada a intimação pessoal pelo despacho ID 17042817, foi expedida carta ID 17301172, com posterior juntada da petição ID 19253529 pela parte autora a requerer a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vieram os autos para sentença. É o Relatório.
Decido.
Admite-se a desistência da ação sem a anuência da parte contrária, desde que não oferecida a peça contestatória, de acordo com o §4º do artigo 485 do CPC/2015. É o caso dos presentes autos, pois não houve a citação da parte ré, além da informação por parte da autora que desiste da demanda.
HOMOLOGO a presente desistência da ação, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Sem condenação quanto aos honorários advocatícios, uma vez que não houve contraditório.
Custas finais pela desistente/autora, conforme art. 90, do CPC.
Intime-se a autora, por seu patrono, via PJE.
Ananindeua/PA, 20 de setembro de 2021.
Luís Augusto da Encarnação MENNA BARRETO Pereira Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:55
Extinto o processo por desistência
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17/09/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2020 23:59.
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09/12/2020 11:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 11:12
Expedição de Carta.
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08/05/2020 10:58
Outras Decisões
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19/03/2020 11:50
Conclusos para decisão
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19/03/2020 11:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2018 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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05/06/2018 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 08:00
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 16:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2017 19:38
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2017 11:55
Conclusos para decisão
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02/05/2017 15:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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