TJPA - 0805119-22.2019.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 09:50
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
19/04/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 12:14
Juntada de Alvará
-
28/03/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:51
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA DO VALE TORRES em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:48
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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24/09/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM PROCESSO Nº. 0805119-22.2019.8.14.0051 REQUERENTE(S) / EXECUTADO(A): BANCO ITAUCARD S/A – Representante/Advogado(a): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR – OAB/PR 45445; REQUERIDO(A) / EXEQUENTE(S): ANA GLAUCIA DO VALE TORRES – Representante/Advogado(a): JOSÉ CAPUAL ALVES JUNIOR – OAB/PA 15438-A.
SENTENÇA / MANDADO / ALVARÁ Vistos etc., Tratam os presentes autos de demanda judicial, em fase de cumprimento de sentença, proposta pela parte(s) Requerente(s) / Executada(s) BANCO ITAUCARD S/A, em face da(s) parte(s) Requerida(s) / Exequente(s) ANA GLAUCIA DO VALE TORRES, ambos devidamente qualificados, por meio da qual instruíram o caderno processual, juntando seus respectivos documentos, tendo a(s) parte(s) Requerida(s) / Exequente(s) pugnado pelo cumprimento da sentença outrora proferida quanto ao pagamento do débito.
Com o advento dos demais atos processuais, fora juntado aos autos informação de pagamento e/ou negociação dos valores objeto do feito, quitação / ajuste corroborada(o) por meio petitório/documento(s) de fl(s). / ID(s) retro, ao que me vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos do processo, vislumbro que versa sobre demanda judicial e que, após regular citação e o advento dos demais atos processuais, foi noticiado nos autos que o pagamento / ajuste dos valores que suscitaram a pretensão aduzida na inicial fora devidamente efetuado.
Preceitua o Novo Código de Processo Civil Brasileiro – NCPC/2015, em seu Art. 924, inciso II, que se extingue a execução nos casos em que “a obrigação for satisfeita”, conferindo ao adimplemento da dívida o condão de ser uma das causas diretas do esgotamento do processo executório Sob outro vértice, no Art. 924, inciso III, do mesmo Diploma Legal, preleciona que também se esgota a execução nos casos em que “o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”, atribuindo, assim, também a formas diversas de reparar materialmente uma dívida a capacidade ensejadora de exaurimento da execução, pelo que reputo ser este o panorama fático-jurídico no qual se amolda o presente caso, merecendo, pois, ser extinto o feito sob análise.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 924, incisos II e III, NCPC/2015, torno EXTINTA a fase executória, frente à extenuação plena do débito atribuído à(s) parte(s) Executada(s).
Sem custas pendentes.
ADEMAIS, ante ao que dos autos consta, sobretudo o(s) documento(s) de fl(s). / id(s). 22899406, 22899407, 24268139 e 26589216 (petitórios, comprovantes de pagamento e Relatório de Extrato de Subconta), DEFIRO conforme o requerido à(s) fl(s) retro, pelo que determino seja EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte Requerida-Exequente e/ou herdeiros e/ou em nome de seu(ua) Advogado(a) constituído(a)nos autos (Dr.
JOSÉ CAPUAL ALVES JUNIOR, OAB/PA Nº. 15.438-A), a fim de que seja autorizado(a) ao LEVANTAMENTO e SAQUE dos valores depositados em conta ali descrita – R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), OU mediante DEPÓSITO EM CONTA DO REFERIDO PATRONO da parte Requerida-Exequente (JOSÉ CAPUAL ALVES JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. *88.***.*30-87, Agência 4247-1, Conta Corrente 12674-8, Banco do Brasil), considerando-se devidas todas as atualizações moratórias e monetárias.
Por fim, contemplando que o ato de pagamento integral do débito e/ou a obtenção, por qualquer outro meio, da extinção total da dívida revelam-se como objeto global do feito executório – constituindo-se assim afastamento natural do intento recursal –, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado.
SERVE O PRESENTE ATO como MANDADO DE INTIMAÇÃO e como ALVARÁ.
Cumpridas as diligências necessárias, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, 10 de setembro de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém -
20/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2021 13:24
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA DO VALE TORRES em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA DO VALE TORRES em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 07/06/2021 23:59.
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13/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 10:46
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 12:42
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 12:45
Transitado em Julgado em 14/12/2020
-
13/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:07
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA DO VALE TORRES em 15/09/2020 23:59.
-
16/09/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/09/2020 12:08
Juntada de Petição de certidão de custas
-
14/09/2020 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/09/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:14
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2020 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 07:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:30
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA DO VALE TORRES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2020 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/05/2020 14:11
Juntada de Petição de certidão de custas
-
25/05/2020 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:34
Intimado em Secretaria
-
12/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA DO VALE TORRES em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 17:17
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2019 11:15
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 25/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 06/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 11:08
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2019 23:04
Conclusos para decisão
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14/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 08:53
Movimento Processual Retificado
-
01/08/2019 12:12
Conclusos para decisão
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22/07/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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