TJPA - 0800092-25.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DAYANNY DE ABREU DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:23
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:12
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:16
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 10:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA PEREIRA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 01/08/2024 09:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 15:41
Decorrido prazo de DAYANNY DE ABREU DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada para 01/08/2024 09:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
26/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 09:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Informações
-
01/04/2024 09:43
Juntada de Laudo Pericial
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2022 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2022 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2021 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
26/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 00:53
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA PEREIRA FERREIRA em 22/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:49
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800092-25.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: DAYANNY DE ABREU DA SILVA VÍTIMA: AUTOR: ALINE CRISTINA PEREIRA FERREIRA DECISÃO Considerando a necessidade de exame de insanidade mental da autora do fato, incabível em sede de Juizado Especial Criminal por tornar complexa a causa, acolho a manifestação do Ministério Público juntada no ID 36281785 e, com fundamento no art. 109 do CPP e art. 92 da Lei nº 9.099/1995, determino a redistribuição dos autos à uma das Varas Penais deste Distrito, competente em razão da matéria para processar e julgar o feito, destacando os seguintes posicionamentos jurisprudenciais que se aplicam ao caso em comento: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.
ATO COMPLEXO.
IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. - A necessidade de realização de ato processual de natureza complexa, consistente em instauração de incidente de insanidade mental, afasta a competência do Juizado Especial Criminal. (TJ-MG - CJ: 10000190552000000 MG, Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 08/08/2019, Data de Publicação: 20/08/2019) EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 47 DA LCP - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ATO DE NATUREZA COMPLEXA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO JUIZADO - INVIABILIDADE.
Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, a necessidade de realização de ato processual de natureza complexa, consistente em perícia para se aferir a higidez mental do investigado, afasta a competência do Juizado Especial Criminal, firmando a jurisdição da Justiça Comum.
Ainda que seja inviabilizada a realização do exame, perpetua-se a competência da Justiça Comum para o exame da causa, sendo descabida a devolução do processo ao Juizado Especial, ante a ausência de previsão do reaforamento. (Conflito de Jurisdição 1.0000.19.023936-8/000, Relator (a): Des.(a) Márcia Milanez, Data de Julgamento: 28/05/2019, Data da publicação da súmula: 03/06/2019).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL PENAL.
REMESSA DOS AUTOS DO JUIZADO ESPECIAL PARA A JUSTIÇA COMUM, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1.
Ação penal instaurada perante Juizado Especial Criminal com posterior remessa dos autos ao Juízo Comum pela necessidade de realização de procedimento de maior complexidade. 2.
Embora a Lei nº 9.099/95 estabeleça que a complexidade do feito deve ser considerada antes do oferecimento da denúncia, havendo complexidade da causa incompatível com o rito dos Juizados Especiais, ainda assim deve ser a competência para processar e julgar o feito deslocada para o Juízo Comum, sob pena de não se alcançar a finalidade e os princípios norteadores da lei que rege os Juizados Especiais. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora - MG, o suscitante. (STJ- CC nº 102723/MG, Relator: Ministro Og Fernandes, terceira seção, 25.03.2009) (grifos nossos) Cumpra-se com observância das formalidades legais devidas.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
03/10/2021 03:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2021 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:20
Declarada incompetência
-
30/09/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:12
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 13:04
Juntada de Petição de parecer
-
27/09/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
24/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800092-25.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: DAYANNY DE ABREU DA SILVA VÍTIMA: ALINE CRISTINA PEREIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 06/10/2021 às 11h00min.
Icoaraci, 11 de agosto de 2021 ANANDA CRISTINA ATAIDE DA SILVA FERREIRA Diretor(a) de Secretaria Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
20/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 08:48
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
05/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:27
Juntada de Petição de denúncia
-
28/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:29
Audiência Preliminar realizada para 11/06/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
11/06/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 21:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2021 09:25
Audiência Preliminar redesignada para 11/06/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2021 02:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2021 02:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2021 02:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2021 01:49
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:57
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
04/02/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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