TJPA - 0800126-69.2021.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:30
Juntada de Certidão
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24/02/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:52
Juntada de despacho
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10/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
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25/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 15:21
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2022 03:56
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 02:48
Decorrido prazo de DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES em 29/04/2022 23:59.
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01/05/2022 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/05/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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22/04/2022 05:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2022 05:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 09:31
Juntada de Mandado
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07/04/2022 23:23
Julgado procedente o pedido
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03/04/2022 00:45
Decorrido prazo de DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES em 28/03/2022 23:59.
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03/04/2022 00:45
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA em 28/03/2022 23:59.
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03/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:08
Decorrido prazo de Corregedoria Geral Penitenciária do Pará em 07/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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05/03/2022 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 09:00
Conclusos para decisão
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04/03/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 15:53
Juntada de Ofício
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06/02/2022 00:57
Decorrido prazo de ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:57
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:56
Decorrido prazo de DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:56
Decorrido prazo de ILCA MORAES DO ESPIRITO SANTO em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2021 12:33
Juntada de Petição de alegações finais
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15/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:47
Juntada de Ofício
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28/10/2021 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:47
Juntada de Ofício
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19/10/2021 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2021 14:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 09:30 Vara Única de Bujarú.
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19/10/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 03:21
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 02 em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:49
Decorrido prazo de ILCA MORAES DO ESPIRITO SANTO em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 23:53
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2021 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2021 00:54
Decorrido prazo de TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:57
Decorrido prazo de ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de EDGAR DE JESUS ARAUJO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 15:43
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 15:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 09:30 Vara Única de Bujarú.
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30/09/2021 01:03
Publicado Citação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PENAL PRAZO 15 DIAS PROCESSO: 0800126-69.2021.8.14.0081 MAGISTRADO(A): ANDRÉ MONTEIRO GOMES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES, TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA E ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA VÍTIMA: EDGAR DE JESUS ARAÚJO O Exmo.
Sr.
Dr.
André Monteiro Gomes, MMº.
Juiz de Direito desta Comarca de Bujaru, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação Penal (Processo n° 0800126-69.2021.8.14.0081), movida pelo Ministério Público Estadual, que tem como Ré ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA, brasileira, Paraense, natural de Bujaru/PA, nascida em 07/12/1995, filha de Oneide Barros de Oliveira , RG nº 7333757 PC/PA, residente na Travessa Lázaro Santos, s/n, próximo à Caixa D’água, Bairro da palha, Bujaru/PA.
E porque a referida ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA se encontra em lugar desconhecido, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado, na forma da lei, por meio do qual fica citada a referida ré para responder a acusação, por escrito, por meio de advogado, podendo argüir preliminares, oferecer justificações, documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396, caput, com redação dada pela Lei 11.719, de 20/06/1998), nos autos acima indicado como incurso nas sanções punitivas do art.
Art. 348 do CPB (Favorecimento pessoal).
Ciente a ré de que, caso possua advogado constituído, deverá informar a este Juízo o nome, telefone e, se houver, endereço eletrônico e também que, caso não possua defensor, atuará em sua defesa a Defensoria Pública.
A ré poderá ainda comparecer à Secretaria do Fórum da Comarca de Bujaru, localizado à Avenida Beira Mar, nº 311, bairro Centro, nesta cidade de Bujaru, de segunda à sexta feira, no horário das 08h às 14 h.
Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no átrio desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade de Bujaru (Pa.), aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu,___________(Edinilson Lara), Auxiliar Judiciário, elaborei e subscrevi.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Bujaru/Pa. -
28/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 04:59
Publicado Citação em 24/09/2021.
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25/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2021 15:33
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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24/09/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PENAL PRAZO 15 DIAS PROCESSO: 0800126-69.2021.8.14.0081 MAGISTRADO(A): ANDRÉ MONTEIRO GOMES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES, TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA E ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA VÍTIMA: EDGAR DE JESUS ARAÚJO O Exmo.
Sr.
Dr.
André Monteiro Gomes, MMº.
Juiz de Direito desta Comarca de Bujaru, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação Penal (Processo n° 0800126-69.2021.8.14.0081), movida pelo Ministério Público Estadual, que tem como Ré ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA, brasileira, Paraense, natural de Bujaru/PA, nascida em 07/12/1995, filha de Oneide Barros de Oliveira , RG nº 7333757 PC/PA, residente na Travessa Lázaro Santos, s/n, próximo à Caixa D’água, Bairro da palha, Bujaru/PA.
E porque a referida ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA se encontra em lugar desconhecido, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado, na forma da lei, por meio do qual fica citada a referida ré para responder a acusação, por escrito, por meio de advogado, podendo argüir preliminares, oferecer justificações, documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396, caput, com redação dada pela Lei 11.719, de 20/06/1998), nos autos acima indicado como incurso nas sanções punitivas do art.
Art. 348 do CPB (Favorecimento pessoal).
Ciente a ré de que, caso possua advogado constituído, deverá informar a este Juízo o nome, telefone e, se houver, endereço eletrônico e também que, caso não possua defensor, atuará em sua defesa a Defensoria Pública.
A ré poderá ainda comparecer à Secretaria do Fórum da Comarca de Bujaru, localizado à Avenida Beira Mar, nº 311, bairro Centro, nesta cidade de Bujaru, de segunda à sexta feira, no horário das 08h às 14 h.
Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no átrio desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade de Bujaru (Pa.), aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu,___________(Edinilson Lara), Auxiliar Judiciário, elaborei e subscrevi.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Bujaru/Pa. -
22/09/2021 18:12
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 18:08
Juntada de Ofício
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22/09/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 16:36
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU Av.
Beira-Mar, nº 311, Centro, Bujaru/PA, CEP 66670-000, Tel. (91) 3746-1182, e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Latrocínio] Processo nº: 0800126-69.2021.8.14.0081 Nome: DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES Endereço: desconhecido Nome: TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA Endereço: Rua do Fio, SN, PRÓXIMO A CAIXA DAGUA, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-640 Nome: ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA Endereço: HONORATO JORDAO, CASA, COCAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: ILCA MORAES DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3446, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DECISÃO 1.
RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Não sendo caso de absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, assim como a ausência de causa manifesta de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de prejulgamento do feito.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.10.2021_ às 9h30m A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como partes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
O link de acesso para audiência virtual é: Ingressar na reunião do Teams (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZDVmZDJhMmYtNGRhMy00ZWMzLTgxMTctOWM1YzcxYjhiNjdi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%2205088952-7d98-4b28-aa01-4150aad3be47%22%7D) INTIME(M)-SE o(s) defensor(es) e sendo dativo nomeado, pessoalmente.
INTIME(M)-SE o(s) denunciado(s). a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto. b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
INTIMEM(M)-SE a(s) testemunha(s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada Cientifique-se o Ministério Público.
DETERMINO a citação da denunciada ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA por edital com prazo de 15 dias (artigo 361 do Código de Processo Penal), a fim de que apresente defesa preliminar nos moldes no artigo 396-A do Código de Processo Penal, vale afirmar, no prazo de 10 dias.
Escoado o prazo, com ou sem apresentação, devidamente certificada, retornem os autos conclusos. 2.
Audiência Semipresencial.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso.
Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de Bujaru, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de Bujaru, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da Unidade de Bujaru deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar. 3.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando o Ministério Público, Defesa, denunciado e testemunhas optam pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
O Ministério Público e a Defesa deverão no prazo de até 15 dias contados da intimação desta decisão: a) Informar se participarão da audiência de forma presencial ou virtual; b) Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) deverá a Defesa e o Ministério Público apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
CConsiderando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência.[1] Em relação às testemunhas do Ministério Público e Defesa: a) Comuns: os oficiais de justifica, no momento de cumprimento da diligência, deverão cientificá-las acerca da possibilidade de comparecimento presencial ou virtual, explicando acerca das necessidades técnicas para participação virtual (pontuadas nesta decisão), repassando-lhe o link de acesso acima colacionado, colhendo em seguida a resposta, bem como o número de telefone com whatsapp e e-mail das testemunhas; b) Servidores Públicos (Policiais, Investigadores etc. ): no ofício encaminhado solicitando o comparecimento à audiência, deverá constar o link acima colacionado, bem como destacado que a testemunha ou autoridade superior deverá encaminhar no prazo de até 15 dias para o e-mail audiê[email protected] a escolha da testemunha, isto é, pessoal ou virtual, e, tendo optado por este último, deverá também informar o e-mail e whatsapp da testemunha, advertindo-os que se mantiveram-se inertes presumir-se-á que optou pelo comparecimento pessoal; c) Em qualquer caso das alíneas “a” e “b” as testemunhas devem ser advertidas que se intimadas, fazerem-se ausentes no ato, este Juízo aplicará multa prevista na legislação processual penal. [2] 4.
INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente. 5.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes e testemunhas deverão estar munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto: Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato.
Na hipótese das testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujaru (PA), 18 de setembro de 2021 [1] Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. [2] Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. -
19/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:17
Juntada de Informações
-
01/07/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 03:02
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:02
Decorrido prazo de DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES em 23/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:11
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:11
Decorrido prazo de DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:11
Decorrido prazo de EDGAR DE JESUS ARAUJO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:11
Decorrido prazo de ELEONICE BARROS DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2021 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:15
Recebida a denúncia contra DANYELLO WALLACE SANTOS SOARES - CPF: *38.***.*95-96 (REU) e TIAGO AUGUSTO CHAGAS DA SILVEIRA (REU)
-
24/05/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 09:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2021 09:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 04:58
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:54
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/05/2021 15:45
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/05/2021 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2021 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2021 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2021 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2021 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2021 18:27
Juntada de Mandado de prisão
-
29/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:58
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
29/04/2021 10:58
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/04/2021 11:14
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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