TJPA - 0836403-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2022 08:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2022 04:33
Decorrido prazo de LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0836403-06.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 27 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém -
28/04/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:50
Homologada a Transação
-
27/04/2022 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:07
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 17:07
Homologada a Transação
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15/04/2022 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 07:45
Audiência Una realizada para 06/04/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/04/2022 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2022 02:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 02:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:11
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:59
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 02:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
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30/09/2021 12:41
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 06:18
Decorrido prazo de LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 16:04
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0836403-06.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIVALDO PAIXAO VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO A parte Autora informou que a Reclamada descumpriu a decisão quanto à obrigação de fazer exarada nestes autos e requereu a majoração do valor da multa.
Posto isto, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta, a Reclamada se manifeste quanto ao constante da referida petição informando sobre o descumprimento da tutela antecipada, sob pena de majoração do valor da multa diária.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Servirá o presente de mandado (Prov. 003/2009 - CJRMB).
Belém, PA, 19 de setembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
20/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2021 14:51
Conclusos para decisão
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17/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 08:22
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 15:02
Conclusos para decisão
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01/07/2021 15:02
Audiência Una designada para 06/04/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/07/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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