TJPA - 0843845-23.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
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Movimentações
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 [email protected] PROCESSO: 0843845-23.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: RECLAMANTE: ADRIENE DAMASCENO SEABRA RECLAMADO(A): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Bloco B, Andar 09, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: ANDREI ANDRADE MARTINS - ME Endereço: Rua Guilherme Rocha, 253, SALA 601-A, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60030-140 SENTENÇA A parte requerida por meio de petição informou o pagamento voluntário da condenação imposta, conforme comprovante juntado sob ID.153511820.
A parte autora requereu a expedição de alvará, indicando dados bancários para transferência do valor depositado nos autos, informando, ainda, que a procuração confere poderes para receber e dar quitação.
Verifica-se que o pagamento foi realizado de forma voluntária e integral pelo réu, o que configura a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto, homologo o pagamento realizado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da procuradora da parte autora, Tayssa Bernardo Alves, CPF nº *15.***.*67-00, com transferência dos valores disponíveis nos autos para a seguinte conta bancária: Banco: Itaú Agência: 1675 Conta Corrente: 93441-6 Titular: Tayssa Bernardo Alves CPF: *15.***.*67-00 Após a expedição, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 6 de agosto de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIENE DAMASCENO SEABRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIENE DAMASCENO SEABRA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0843845-23.2021.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 18 de junho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:07
Juntada de Petição de carta
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17/06/2025 11:58
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e não-provido
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16/06/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2025 01:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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