TJPA - 0852623-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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26/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 07:08
Juntada de decisão
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06/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 23:07
Decorrido prazo de UNIQUE STUDIO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:42
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 00:50
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:33
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 04:46
Decorrido prazo de UNIQUE STUDIO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2022 23:59.
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06/08/2022 04:46
Decorrido prazo de JEAN GLEISE FARIAS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:53
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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22/07/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 14:11
Decorrido prazo de UNIQUE STUDIO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:31
Decorrido prazo de UNIQUE STUDIO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:31
Decorrido prazo de JEAN GLEISE FARIAS DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0852623-79.2021.8.14.0301 DESPACHO Em atendimento ao princípio do contraditório efetivo, aguarde-se o prazo assinalado ao embargante para apresentar manifestação à impugnação.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 1 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 02:53
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:21
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/02/2022 01:24
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0852623-79.2021.8.14.0301 DECISÃO A embargante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, nada comprovou acerca da sua condição de hipossuficiência financeira.
Assim, no Id. 33984576, a embargante foi intimada para juntar aos autos declaração de hipossuficiência e documentação comprobatória, contudo, procedeu a juntada apenas da declaração, conforme documento Id. 36683468.
Novamente intimada para juntar documentação comprobatória (Id. 42221275), quedou-se inerte.
Ante a inércia da embargante em comprovar sua hipossuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, vez que ausentes os requisitos do artigo 98 do CPC.
Intime-se a embargante para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a embargante advertida desde logo que o descumprimento da presente determinação importará em cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Belém, 26 de janeiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2022 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 00:13
Decorrido prazo de JEAN GLEISE FARIAS DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 01:38
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0852623-79.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos.
Intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira por meio de documentos como extratos bancários e declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual.
Após, conclusos.
Belém/PA, 22 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:08
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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17/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0852623-79.2021.8.14.0301 Requerente: JEAN GLEISE FARIAS DA SILVA Requerido: UNIQUE STUDIO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, sala 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DECISÃO JEAN GLEISE FARIAS DA SILVA apresentou a apresente EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de UNIQUE STUDIO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não juntou aos autos declaração de hipossuficiência e nem documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada das documentações referidas sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 8 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CRUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2021 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
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07/09/2021 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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