TJPA - 0852828-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852828-11.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ADMILSON GONCALVES DA COSTA Endereço: Rua D, 03, (Cj Castro Moura), Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-070 RÉU: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, centro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Devolvo os autos à 2ª UPJ para cumprimento do determinado em ID.133448719, citando por oficial o requerido ali informado.
Cumpra-se.
Belém, 31 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852828-11.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMILSON GONCALVES DA COSTA REU: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, centro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Para evitar qualquer nulidade processual, por cautela, determino que seja realizado a citação da ré LT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, por oficial de justiça, no endereço obtido via SERASAJUD, na Avenida Presidente Vargas, nº 112, bairro Campina, cidade Belém/PA, CEP 66.010- 000, fone (91) 99227-6438, nos seguintes termos: Cite-se o réu para contestar os termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos da legislação processual.
Por fim, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim ambas optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Intimar e cumprir com o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090814483473700000031940135 ADMILSON GONÇALVES DA COSTA - INICIAL Petição 21090814483480900000031940141 RG E CPF Documento de Identificação 21090814483516000000031940142 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21090814483525500000031940143 Procuração Admilson Instrumento de Procuração 21090814483534300000031940144 Declaração de Hipossuficiência Admilson Documento de Comprovação 21090814483555500000031940146 Boletim de Ocorrência Admilson Documento de Comprovação 21090814483564400000031940147 Contrato Multimarcas parte 1 Documento de Comprovação 21090814483577700000031940148 Contrato Multimarcas parte 2 Documento de Comprovação 21090814483606100000031940149 Contrato Multimarcas parte 3 Documento de Comprovação 21090814483635300000031940150 Contrato Multimarcas parte 4 Documento de Comprovação 21090814483669600000031940153 Contrato Multimarcas parte 5 Documento de Comprovação 21090814483712900000031940154 Comprovantes de pagamentos Documento de Comprovação 21090814483758400000031940156 Extrato de Empréstimo Consignado Admilson Documento de Comprovação 21090814483775700000031940157 Recibo de solicitação de renda Documento de Comprovação 21090814483789000000031940158 CNPJ LT INTERMEDIAÇÃO Documento de Comprovação 21090814483797900000031940160 CNPJ MULTIMARCAS Documento de Comprovação 21090814483807700000031940161 Despacho Despacho 21091710525192400000032661420 EMENDA À INICIAL Petição 21101410275503700000035430507 EMENDA À INICIAL justiça gratuita Petição 21101410275540900000035430508 Extratos Bancários Documento de Comprovação 21101410275608300000035430511 Certidão Certidão 21120213322672900000041429363 Decisão Decisão 21120710352589400000041885883 Citação Citação 21120710352589400000041885883 Citação Citação 21120710352589400000041885883 Petição Petição 22083117292947000000072587356 SUBSTABELECIMENTO - ADMILSON GONÇALVES DA COSTA Substabelecimento 22083117293002300000072587358 Habilitação nos autos Petição 22083117350841400000072587606 Citação requeridos Petição 22090514273923500000072923650 MANDADO Mandado 22091311505330800000073503516 Citação Citação 22091311505330800000073503516 MANDADO Mandado 22091312011153000000073505713 Citação Citação 22091312011153000000073505713 Certidão Certidão 22091312300273700000073509508 AR Identificação de AR 22092606090402900000074447317 AR Identificação de AR 22092606090409400000074447318 Habilitação nos autos Petição 22101115464690900000075435328 01.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 22101115433618300000075437229 02.
Procuração Instrumento de Procuração 22101115433677400000075437231 Contestação Contestação 22102016232876400000076068354 Apolice de Seguro - Validade 2023 (1) Documento de Comprovação 22102016232898500000076068362 Declaraçao de nao contemplaçao -Admilson Gonçalves da Costa Documento de Comprovação 22102016232937100000076068363 Extrato - Admilson Gonçalves da Costa - 2029-195-55 Documento de Comprovação 22102016232965800000076068365 Contrato - Admilson Gonçalves da Costa - 2029-195-55_compressed (1) Documento de Comprovação 22102016232989200000076068366 Gravação (online-audio-converter.com) (1) Documento de Comprovação 22102016233050300000076068371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102110192218300000076114864 Intimação Intimação 22102110192218300000076114864 DILIGÊNCIA Diligência 22102515183098500000076385404 Réplica à contestação Petição 22110711073445900000077213807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111112475376200000077598610 Intimação Intimação 22111112475376200000077598610 Intimação Intimação 22111112475376200000077598610 Manifestação Petição 22112110290910100000078098030 Certidão Certidão 22120211142958500000078859967 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032211222791500000084757897 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032211231846900000084757901 Despacho Despacho 23032212505338800000084760028 Manifestação Petição 23032710371750000000085020940 Petição Petição 23033014453313300000085244891 Certidão Certidão 23042717563379800000086950936 Certidão Certidão 23042814341672500000087010611 Despacho Despacho 23090613484731400000094467672 Manifestação Petição 23091214213887500000094706137 Petição Petição 23091217424231000000094722143 Petição Petição 23092018253459000000095208708 Despacho Despacho 24011513131240100000100614335 EDITAL Edital 24012612385949100000101310942 EDITAL Edital 24012612385949100000101310942 Certidão Certidão 24012613233789800000101314909 COMPROVANTE DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO Documento de Comprovação 24012613233811600000101314911 Certidão Certidão 24012912442463000000101402304 DJ7759_2024-DISPONIBILIZADO Edital 24012912442477900000101402319 EDITAL Edital 24012612385949100000101310942 Certidão Certidão 24032209444521900000104918193 Intimação Intimação 24032209444521900000104918193 Contestação Contestação 24042512172617100000106804825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052910145100200000109253764 Intimação Intimação 24052910145100200000109253764 Réplica à contestação Petição 24060311243844500000109416159 Certidão Certidão 24060610503788600000109670259 Decisão Decisão 24091613371361700000119015154 Manifestação Petição 24092509202945600000119612565 Petição Petição 24100212115040600000120070603 Certidão Certidão 24100408255758900000120265380 -
11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 22:00
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852828-11.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ADMILSON GONCALVES DA COSTA Endereço: Rua D, 03, (Cj Castro Moura), Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-070 RÉU: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, centro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Assim, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 06:21
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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10/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ADMILSON GONCALVES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 04:21
Publicado EDITAL em 31/01/2024.
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31/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0852828-11.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Consórcio, Dever de Informação] REQUERENTE: AUTOR: ADMILSON GONCALVES DA COSTA REQUERIDO: REU: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, centro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Advogado(s) do reclamado: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB VALOR DA CAUSA: 21.751,26 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO REU: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, CNPJ 33.***.***/0002-36, que se encontra em local incerto e desconhecido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo.
E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este edital, sendo publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 26 de janeiro de 2024, eu, MONICA PATRICIA TEIXEIRA DO ROSARIO, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei.
DESPACHO/DECISÃO: Por observar que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido/executado, inclusive em buscas por meios eletrônicos, estando a requerida em lugar incerto e não sabido, determino a citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
Intime-se.
Diligencie-se.Expeça-se o necessário.Belém, datado e assinado eletronicamente.MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO, Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1.
Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC) -
29/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:38
Expedição de Edital.
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15/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:18
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852828-11.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ADMILSON GONCALVES DA COSTA Endereço: Rua D, 03, (Cj Castro Moura), Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-070 RÉU: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, centro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 Defiro o pedido de ID. 89660184, no entanto, verifica-se que para a efetivação da pesquisa pelo INFOJUD/SISBAJUD e outros do requerido é necessário o pagamento das custas judiciais para a prática do referido ato, nos termos do § 8º da Lei nº 8328/2015, in verbis: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Proceda à Secretaria a intimação da parte para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o referido pagamento bem como junte a planilha atualizada do débito sob pena de indeferimento do pedido, caso não apresente a planilha atualizada, será levado em consideração a última apresentada.
Cumpridas as determinações voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir.
Belém, 6 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 01:09
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2023 01:18
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:18
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:19
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852828-11.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMILSON GONCALVES DA COSTA REU: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Nome: Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA R.
H.
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre pesquisa do sistema INFOJUD acostada aos autos ID nº 89368597 e ID nº 89368601.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 22 de março de 2023.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090814483473700000031940135 ADMILSON GONÇALVES DA COSTA - INICIAL Petição 21090814483480900000031940141 RG E CPF Documento de Identificação 21090814483516000000031940142 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21090814483525500000031940143 Procuração Admilson Procuração 21090814483534300000031940144 Declaração de Hipossuficiência Admilson Documento de Comprovação 21090814483555500000031940146 Boletim de Ocorrência Admilson Documento de Comprovação 21090814483564400000031940147 Contrato Multimarcas parte 1 Documento de Comprovação 21090814483577700000031940148 Contrato Multimarcas parte 2 Documento de Comprovação 21090814483606100000031940149 Contrato Multimarcas parte 3 Documento de Comprovação 21090814483635300000031940150 Contrato Multimarcas parte 4 Documento de Comprovação 21090814483669600000031940153 Contrato Multimarcas parte 5 Documento de Comprovação 21090814483712900000031940154 Comprovantes de pagamentos Documento de Comprovação 21090814483758400000031940156 Extrato de Empréstimo Consignado Admilson Documento de Comprovação 21090814483775700000031940157 Recibo de solicitação de renda Documento de Comprovação 21090814483789000000031940158 CNPJ LT INTERMEDIAÇÃO Documento de Comprovação 21090814483797900000031940160 CNPJ MULTIMARCAS Documento de Comprovação 21090814483807700000031940161 Despacho Despacho 21091710525192400000032661420 EMENDA À INICIAL Petição 21101410275503700000035430507 EMENDA À INICIAL justiça gratuita Petição 21101410275540900000035430508 Extratos Bancários Documento de Comprovação 21101410275608300000035430511 Certidão Certidão 21120213322672900000041429363 Decisão Decisão 21120710352589400000041885883 Citação Citação 21120710352589400000041885883 Citação Citação 21120710352589400000041885883 Petição Petição 22083117292947000000072587356 SUBSTABELECIMENTO - ADMILSON GONÇALVES DA COSTA Substabelecimento 22083117293002300000072587358 Habilitação nos autos Petição 22083117350841400000072587606 Citação requeridos Petição 22090514273923500000072923650 MANDADO MANDADO 22091311505330800000073503516 Citação Citação 22091311505330800000073503516 MANDADO MANDADO 22091312011153000000073505713 Citação Citação 22091312011153000000073505713 Certidão Certidão 22091312300273700000073509508 AR Identificação de AR 22092606090402900000074447317 AR Identificação de AR 22092606090409400000074447318 Habilitação nos autos Petição 22101115464690900000075435328 01.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 22101115433618300000075437229 02.
Procuração Procuração 22101115433677400000075437231 Contestação Contestação 22102016232876400000076068354 Apolice de Seguro - Validade 2023 (1) Documento de Comprovação 22102016232898500000076068362 Declaraçao de nao contemplaçao -Admilson Gonçalves da Costa Documento de Comprovação 22102016232937100000076068363 Extrato - Admilson Gonçalves da Costa - 2029-195-55 Documento de Comprovação 22102016232965800000076068365 Contrato - Admilson Gonçalves da Costa - 2029-195-55_compressed (1) Documento de Comprovação 22102016232989200000076068366 Gravação (online-audio-converter.com) (1) Documento de Comprovação 22102016233050300000076068371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102110192218300000076114864 Intimação Intimação 22102110192218300000076114864 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22102515183098500000076385404 Réplica à contestação Petição 22110711073445900000077213807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111112475376200000077598610 Intimação Intimação 22111112475376200000077598610 Intimação Intimação 22111112475376200000077598610 Manifestação Petição 22112110290910100000078098030 Certidão Certidão 22120211142958500000078859967 -
22/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 03:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
17/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852828-11.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AUTOR: ADMILSON GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: REU: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIME-SE a parte autora a se manifestar sobre o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, constante no ID 80249425, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atualizar o endereço do réu L § T INTERMEDIÇÃO DE NEGÓCIOS EM GERAL EIRELI ou requerer o que for pertinente.
Belém (Pa), 11 de novembro de 2022.
Mônica Rosário Servidora da 2ª UPJ Cível de Belém -
11/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 04:04
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:02
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:02
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852828-11.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ADMILSON GONCALVES DA COSTA Endereço: Rua D, 03, (Cj Castro Moura), Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-070 RÉU: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, centro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 16 de setembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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