TJPA - 0800463-89.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS PEREIRA JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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06/10/2021 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS PEREIRA JUNIOR em 05/10/2021 23:59.
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24/09/2021 12:33
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 12:32
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0800463-89.2021.8.14.0006) Exequente: Condomínio Villa Firenze Adv.: Dr.
Enoy Carnaval Fonseca - OAB/PA n. 14.680 Executado: Antônio dos Reis Pereira Júnior Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CONDOMÍNIO VILLA FIRENZE e ANTÔNIO DOS REIS PEREIRA JÚNIOR, já qualificados, ajuste esse que se encontra materializado no documento cadastrado sob o Id nº 30899276.
Em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 26/08/2021.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
17/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 13:23
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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25/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
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25/08/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 12:40
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/04/2021 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 23/04/2021 23:59.
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24/04/2021 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 23/04/2021 23:59.
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23/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2021 18:27
Conclusos para decisão
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28/02/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2021 13:03
Conclusos para decisão
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14/01/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
16/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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