TJPA - 0803676-58.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/08/2022 10:47
Baixa Definitiva
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12/08/2022 00:09
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:53
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA
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11/02/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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16/06/2021 09:05
Conclusos ao relator
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23/03/2021 16:42
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 12:36
Juntada de informação do juízo
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26/02/2021 00:04
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA em 25/02/2021 23:59.
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11/02/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803676-58.2020.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: PARAGOMINAS SUSCITANTE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS SUSCITADO: JUIZO DO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CANTANHEDE ADVOGADO: MARCILIO NASCIMENTO COSTA - OAB/PA 26.679-A ADVOGADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA – OAB/TO 4.018 INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUIDO RELATORA: DESA.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre os Juízos da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS e o JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Juridico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, processo nº 0800240-71.2020.8.14.0039, encaminhado a esta Egrégia Corte para a apreciação e julgamento da referida controvérsia, pelo que: I – Designo o Juízo do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS, uma vez que os autos encontram-se naquela secretaria, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes pertinentes à lide principal, consoante o disposto no art. 955, caput, do CPC/2015. II – Considerando o disposto no art. 954, parágrafo único, do CPC/2015, ao Juízo de Direito da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, ora suscitado, para prestar informações sobre o conflito em apreço, no prazo de 10 (dez) dias. III - Em seguida, vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme vaticinado pelo art. 956 do CPC. IV.
P.R.I.C.
Após, com as providências devidamente definidas, retornem conclusos. Em tudo certifique. V.
CUMPRA-SE EM CARÁTER DE PLANTÃO Belém (PA), 27 de janeiro de 2021 Desa.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora -
29/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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