TJPA - 0800521-64.2019.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS FARIAS em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS FARIAS em 20/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:31
Juntada de Alvará
-
09/03/2021 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 07:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800521-64.2019.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECLAMANTE: JOSE MARIA DOS SANTOS FARIAS RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Cls. 1.
Mude-se a classe processual para 156 – CUMPRIMENTO, se ainda não tiver sido feito. 2.
Em seguida, INTIME-SE o executado, através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da dívida cobrada no pedido de cumprimento de sentença, acrescida das custas processuais, tudo nos termos do art. 523, do CPC.
Não havendo o pagamento do débito no prazo fixado este será acrescido de multa de 10% (dez por cento). 3.
Se o requerido não tiver advogado constituído nos autos, intime-se este via Oficial de Justiça.
Não tendo domicílio na comarca, intime-se via Central de Mandados / Carta Precatória. 4.
Findo o prazo sem pagamento, retornem conclusos para procedimentos de penhora. Ourém, 4 de fevereiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
04/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800521-64.2019.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECLAMANTE: JOSE MARIA DOS SANTOS FARIAS RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de quinze dias emende o pedido de cumprimento de sentença, juntando planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de não conhecimento do pedido. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 27 de janeiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
29/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:08
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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04/02/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS FARIAS em 03/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 09:12
Julgado procedente o pedido
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04/12/2019 13:32
Conclusos para julgamento
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04/12/2019 13:31
Juntada de Certidão
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04/12/2019 13:30
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 04/12/2019 12:00 Vara Única da Comarca de Ourém.
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04/12/2019 11:00
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 00:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 00:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2019 14:26
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/12/2019 12:00 Vara Única da Comarca de Ourém.
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16/09/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 11:09
Movimento Processual Retificado
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22/08/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 15:42
Conclusos para despacho
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16/08/2019 15:42
Movimento Processual Retificado
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30/07/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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