TJPA - 0828473-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR BOUCAO DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2021 09:59
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0828473-34.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA Endereço: Travessa Mauriti, 3275, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: FLAVIO CESAR BOUCAO DA SILVA Endereço: Travessa Mauriti, 3275 apto 1503, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, da LJE).
Recebo a emenda à inicial.
Noticiado, pela parte Exequente, o pagamento extrajudicial do débito, a declaração de satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, via de consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da LJE).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
15/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2021 17:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 09:40
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/06/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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