TJPA - 0801168-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:08
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
12/04/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
01/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id87351523, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
27/02/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 13:16
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerido no id43296307, devendo a exequente, no prazo de 15 dias, indicar o atual endereço das executadas, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
23/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA AFONSO NOBRE em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:18
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO CONSIDERANDO o teor das certidões acostadas pelos oficiais de justiça nos ID 38849525 e ID 39831867 procedo de ordem à intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 04 de novembro de 2021.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
04/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 07:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2021 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:46
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de mandado de citação para o endereço fornecido pela exequente na manifestação de id32560338, posto que já fora encaminhado mandado de citação para o mesmo endereço o qual foi infrutífero (id28990085), tendo o oficial de justiça certificado que o imóvel estava desocupado.
Deve a exequente, no prazo de 15 dias indicar o atual endereço das executadas para citação, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito com fulcro no §4º do art.53 da Lei n.º 9.099/95 Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA AFONSO NOBRE em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:02
Juntada de Petição de identificação de ar
-
20/05/2021 10:00
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/04/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 08:48
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:14
Recebidos os autos
-
09/07/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 07:38
Audiência Una cancelada para 12/03/2020 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2020 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2020 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2020 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/01/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 09:38
Movimento Processual Retificado
-
13/01/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 18:18
Audiência una designada para 12/03/2020 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/01/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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