TJPA - 0091645-02.2015.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2023 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:16
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Exmo.
Sr.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado o REU: RODRIGO DA SILVA RODRIGUES, residente na Rodovia Augusto Montenegro, 23, QUADRA F, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, e, como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o referido réu, diante da renúncia de seu advogado, se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias (sendo que o prazo correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), se constituirá novo advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública para atuar em sua defesa nos autos do processo nº 0091645-02.2015.8.14.0201.
Caso não se manifeste no prazo estipulado, fica desde já ciente de que será nomeado o Defensor Público vinculado a esta Vara para promover sua defesa técnica.
Eu, MARIA NATALICE OLIVEIRA FELIPE, servidor de Secretaria da 4ª Vara do Tribunal do Júri, digitei.
Fórum Criminal de Belém/PA, 27 de março de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
27/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:42
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA DAS NEVES em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:29
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0091645-02.2015.8.14.0201 REU: RODRIGO DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) REU: VIVIANE DE SOUZA DAS NEVES - PA29234 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de apresentar CONTRARAZÕES do recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias.
Belém/PA, 7 de fevereiro de 2023.
ADRIANA PAULA BARROS PUGA FAGUNDES GOMES DANTAS Estagiária de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
07/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 21:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 22:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2022 11:01
Expedição de Informações.
-
16/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2022 08:26
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
16/09/2022 07:39
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
15/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
13/09/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:16
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 03:38
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 12:12
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:49
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:34
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
14/06/2022 07:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 06:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 22:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2022 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2022 18:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/05/2022 18:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 22:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 08:26
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/01/2022 08:20
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 19:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2022 15:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/01/2022 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
14/01/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 18:14
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2021 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:37
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2021 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:09
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Apresentada a resposta a acusação formulada ao nacional RODRIGO DA SILVA RODRIGUES, verifico o não enquadramento dos acusados em quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, pelo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA devendo o SR.
DIRETOR DE SECRETARIA ULTIMAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇO E JULGAMENTO a ocorrer no dia 19.01.2022 às 10:00 horas.
Em virtude da necessidade do cumprimento do ato, determino que a Secretaria providencie, simultaneamente, em relação aos custodiados, a realização da audiência via videoconferência – Microsoft Teams, caso não seja viável sua apresentação em juízo. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Requisitem-se por ofício as testemunhas policiais, se for o caso. 4.
Ciente ao Ministério Público e a Defesa.
Belém (PA), 14 de outubro de 2021.
Cláudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
17/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/01/2022 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
15/10/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:57
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Vistos etc. 1.
Em razão da certidão de id: 36534860, intime-se o acusado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende constituir novo advogado ou ser patrocinado pela Defensoria, em caso de inercia do mesmo que seja a Defensoria Pública intimada para apresentação da Resposta Acusação. 2.
Cumpra-se.
Belém (PA), 01 de outubro de 2021.
Cláudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
01/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2021 09:02
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
RODRIGO DA SILVA RODRIGUES, por intermédio de seu Advogado, ingressou com pedido de revogação de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão (Id. 32093440). 2.
Instado a se manifestar o Douto órgão Ministerial, pautou-se pela manutenção da medida, entendo inviável a aplicação de medida diversa em razão da presença dos requisitos do artigo 312 do CPP. (Id. 34319886 ) É o relatório.
Decido. 3.
Da análise dos autos verifico que a prisão do réu se deu em virtude do mesmo não ter sido encontrado no distrito da culpa por ocasião da citação, além dos motivos expostos na decisão de Id. 30137251. 4.
Não vislumbro qualquer alteração na condição processual do acusado capaz de ensejar modificação no status prisional, até porque tendo constituído Advogado (conforme procuração Id. 32093443) não apresentou resposta a acusação. 5. É entendimento do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR 30 ANOS.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA.
COVID-19.
ALEGAÇÃO DE QUE PACIENTE SE INSERE EM GRUPO DE RISCO.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX da CF). 2.
Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3.
No caso, as instâncias ordinárias justificaram a decisão tendo em vista que o paciente permaneceu foragido por mais de 30 anos. 4.
Ora, ao acusado que comete delitos, o Estado deve propiciar meios para o processo alcançar um resultado útil.
Assim, determinadas condutas, como a não localização, ausência do distrito da culpa, a fuga (mesmo após o fato) podem demonstrar o intento do agente de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 5.
Isso porque "nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e reconhecida pelas instâncias ordinárias, constitui motivação suficiente a justificar a preservação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal" (AgRg no RHC n. 117.337/CE, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 28/11/2019). 6.
As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado.
Dessa forma, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 7.
Quanto ao argumento de que o paciente se encontra no grupo de risco em decorrência da pandemia da COVID-19, verifica-se que essa insurgência não foi analisada pelo Tribunal local.
Dessa forma, a análise por esta Corte Superior significa indevida supressão de instância. 8.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 670.646/PR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021) 6.
Ressalto que até o presente momento as provas coligidas nos autos não tenham suporte apto suficiente para condenar o denunciado, mas demonstram indícios de autoria, bem como a existência da prova da materialidade e por isso, deve ser sopesado o fato de que prisão processual não antecipa culpa, pois, para a decretação da prisão preventiva não é necessária a mesma certeza que deve ter o juiz para a condenação do Réu (neste sentido: STF, RTJ 64/77). 7.
Ante a insuficiência da imposição de medidas cautelares, entendo estarem, portanto, ainda, presentes os pressupostos da prisão cautelar, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, tendo em vista que já se tem indícios de autoria e materialidade para a execução de tal medida assecuratória e protetora da sociedade. 8.
Assim, por se encontrarem presentes os fundamentos da Prisão Preventiva, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal Pátrio, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de RODRIGO DA SILVA RODRIGUES qualificado nos autos. 9.
Intime-se o Advogado constituído no Id. 32093443 para apresentar a Resposta a Acusação no prazo de cinco dias, vez que esgotado o prazo legal não houve manifestação (Id. 34127725), sob pena de incidir em multa de 10 (dez) Salários Mínimos. 10.
Cumpra-se.
Belém/PA, 05 de agosto de 2021.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
14/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2021 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2021 17:06
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2021 12:06
Conclusos para decisão
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09/09/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
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18/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 14:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 07:31
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 16:38
Processo migrado do sistema Libra
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24/07/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 13:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00916450220158140201: - Observação inserida. - Ação Coletiva: N.
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24/07/2021 12:59
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte RAIMUNDO JAIME SALES DAS MERCES DELEGADO PC (7236448) do processo 00916450220158140201.Motivo: sem necessidade de cadastro após denuncia
-
24/02/2021 12:40
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/02/2021 12:11
VISTAS AO PROMOTOR
-
11/02/2021 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2021 11:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2021 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2021 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2021 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2021 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/01/2021 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/01/2021 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2020 13:50
Remessa - MP
-
18/12/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2020 11:17
VISTAS AO PROMOTOR - Pedido de revogação
-
02/12/2020 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:16
Remessa - adv. debora couto oab-pa; 14662
-
01/12/2020 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2020 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2018 11:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
03/05/2018 13:47
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/04/2018 09:16
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/04/2018 22:31
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
24/04/2018 13:31
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
24/04/2018 12:37
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
24/04/2018 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2018 11:48
OUTROS
-
15/02/2018 12:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2018 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/02/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2018 12:42
OUTROS
-
25/01/2018 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/12/2017 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2017 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 09:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2017 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2017 13:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
11/09/2017 12:12
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
06/09/2017 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/09/2017 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/09/2017 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2017 10:06
OUTROS
-
04/09/2017 15:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2017 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2017 11:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2017 11:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/07/2017 11:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/07/2017 11:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/07/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2017 15:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : MARILUZE MELO MOUTINHO
-
05/07/2017 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 12:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 12:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/07/2017 12:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2017 12:42
Citação CITACAO
-
04/07/2017 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 04:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/06/2017 04:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/06/2017 04:35
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/06/2017 04:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 09:57
AGUARDANDO MANDADO
-
13/06/2017 16:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : SANDRO HAMILTON FIGUEIREDO SRUR SANTOS
-
13/06/2017 16:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/06/2017 15:12
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/06/2017 15:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/06/2017 15:12
Citação CITACAO
-
13/06/2017 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2017 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 14:20
OUTROS
-
22/05/2017 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 09:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2017 10:29
OUTROS
-
06/02/2017 13:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/4466-05(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/5623-94(Ação Penal de Competência do Júri).
-
06/02/2017 13:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
06/02/2017 13:22
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI para Vara 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria S
-
02/02/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 11:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/02/2017 11:02
À DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2017 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2017 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2017 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2017 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2017 14:50
AGUARDANDO REMESSA
-
22/06/2016 09:15
PROVIDENCIAR CITACAO
-
15/06/2016 07:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2016 07:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/06/2016 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2016 09:53
Denúncia - Denúncia
-
13/06/2016 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2016 12:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/06/2016 12:20
Definitivo - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
10/06/2016 12:20
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
19/02/2016 09:41
Remessa
-
19/02/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 13:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2015 13:17
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/10/2015 12:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/10/2015 12:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/10/2015 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
-
19/10/2015 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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