TJPA - 0800920-29.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA FRANCA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJA em 08/03/2023 23:59.
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20/12/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:12
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJA em 25/01/2022 23:59.
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27/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
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20/09/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ - JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800920-29.2021.8.14.0069 Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: ERIKA DA SILVA FRANCA, FRANCIMAR OLIVEIRA CHAVES, FRANCISCA CLEONICE DA SILVA, FRANCISCA MARIA DE PAULA LIMA, GARDENIA DOS SANTOS LIMA Endereço Autor: Nome: ERIKA DA SILVA FRANCA Endereço: INÊS SOARES, 13, JARDIM CENTRAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: FRANCIMAR OLIVEIRA CHAVES Endereço: RUA 08, 20, NOVO PANERAMA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: FRANCISCA CLEONICE DA SILVA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 79, ALTO BONITO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: FRANCISCA MARIA DE PAULA LIMA Endereço: VICINAL SANTA TEREZINHA, KM 08, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: GARDENIA DOS SANTOS LIMA Endereço: RUA CASTRO ALVES, S/N, VILA BOM JARDIM, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Ré(u): REU: MUNICIPIO DE PACAJA Endereço Réu: Nome: MUNICIPIO DE PACAJA Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
As partes requerentes formularam pedido de concessão de Justiça Gratuita em seu favor.
Todavia, a presunção de pobreza das partes postulantes, insculpida no art. 98 do CPC, não é absoluta, mas sim relativa, admitindo prova em contrário, consoante o próprio dispositivo legal.
Outrossim, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, preconiza que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei). 2.
Assim, visando a apurar-se sua efetiva incapacidade financeira de arcar com as custas do processo, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a hipossuficiência econômica, vez que pelos contracheques juntados aos autos há demonstração de que possuem capacidade econômica para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá/PA -
15/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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