TJPA - 0809677-25.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 10:24
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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02/10/2021 00:06
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:55
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 10:50
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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21/09/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809677-25.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: ANAPÚ/PA PACIENTE: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS IMPETRANTE: ADVOGADO CÂNDIDO LIMA JÚNIOR IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANAPÚ/PA RELATOR (A): DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA O Advogado Diego Oliveira dos Santos impetrou ordem de habeas corpus liberatório com pedido de liminar em favor do paciente Diego Oliveira dos Santos, em face de ato do douto Juízo da Comarca de Anapú/PA, proferido no bojo do Processo de origem n.º 0800640-45.2021.8.14.0138.
Consta da impetração que o paciente foi preso em flagrante delito, em 17/08/2021, na companhia de outros três sujeitos, pela prática, em tese, dos tipos penais inseridos no art. 157, § 2º, c/c art. 14, II, e no art. 288, todos do Código Penal Brasileiro, ao supostamente tentarem emboscar um caminhão a serviço da empresa de correios, pertencente à transportadora MM Andrade.
Salienta que, convertida a prisão em custódia preventiva, a defesa ingressou com pedido de liberdade provisória, pleito que foi deferido pelo Juízo inquinado coator na data de 1º/09/2021, sob a condição de pagamento de fiança no valor de 01 (um) salário mínimo.
Assevera, entretanto, que o paciente não dispõe de condições financeiras para o pagamento do valor estipulado, diante de sua hipossuficiência, motivo pelo qual ingressou com pedido de isenção do pagamento de fiança perante o Juízo coator, o qual, em contrariedade com o parecer favorável do Órgão Ministerial, indeferiu o referido pleito.
Pugna pela concessão liminar da ordem, a fim de que se determine a imediata soltura do paciente.
Ao final, a concessão definitiva do writ, no intuito de que seja revogada a fiança arbitrada.
Em petição de ID 6316978, a defesa ingressou com pedido de desistência da presente impetração, extinguindo-se o feito sem exame do mérito. É o relatório.
Decido: Em análise dos autos, observo que o ilustre defensor não mais possuem interesse em prosseguir no presente writ, pedindo, por consequência, a desistência do mesmo diante da retratação do Juízo em sua decisão.
Consoante informações colhidas junto ao Sistema Pje-1º grau, em decisão posterior à presente impetração (ID 34204404), datada de 10/09/2021, o Magistrado a quo tornou sem efeito o decisum objurgado (ID 33478456), haja vista o requerimento da parte e o parecer do Ministério Público favorável pela dispensa da fiança, determinando, em favor do paciente, a expedição de Alvará de Soltura, já emitido, consoante ID 34268940.
Assim sendo, acato o pedido supra, homologando a desistência do feito, para julgar extinto o mandamus em questão, sem resolução de mérito, determinando, por consequência, seu arquivamento.
P.R.I.C.
Belém/PA, 13 de setembro de 2021.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
14/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:33
Prejudicado o recurso
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11/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 21:31
Conclusos para decisão
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10/09/2021 21:31
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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