TJPA - 0801839-47.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 12:42
Homologada a Transação
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08/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:18
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/03/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2022 03:15
Decorrido prazo de LUCAS NEVES DE MELO em 05/02/2022 04:59.
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25/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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01/10/2021 13:17
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2021 09:12
Decorrido prazo de SIRLENE LISBOA RAMOS NEVES em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 05:06
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 13:54
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0801839-47.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte AUTORA: SIRLENE LISBOA RAMOS NEVES, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/03/2022 10:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 15 de setembro de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
15/09/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:28
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 15:45
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/08/2021 15:45
Juntada de Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
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30/04/2021 00:24
Decorrido prazo de SIRLENE LISBOA RAMOS NEVES em 29/04/2021 23:59.
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22/04/2021 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2021 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/11/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 15:37
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2020 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/11/2020 15:37
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 01:15
Decorrido prazo de TULIO DIEGO DE ALMEIDA MONTEIRO em 20/08/2020 23:59.
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04/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 08:46
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/05/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2020 09:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/05/2020 07:13
Juntada de Certidão
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08/05/2020 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 08:00
Conclusos para decisão
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30/04/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 06:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 15:01
Conclusos para despacho
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24/04/2020 15:01
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2020 22:12
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 04:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2020 18:35
Conclusos para despacho
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05/04/2020 18:34
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 18:23
Audiência Conciliação designada para 11/05/2020 09:20 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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21/02/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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