TJPA - 0809676-40.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 10:17
Baixa Definitiva
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JOANA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809676-40.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH AGRAVADO: JOANA PEREIRA DA SILVA Ref. ao PJe 1G 0800122-24.2019.8.14.0074 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ART. 932, III DO CPC/15.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE RESTAR PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu os pedidos de produção de prova pericial e denunciação à lide da empresa.
Não conheci do recurso. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença no 1º grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID 10207361), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento, pelo que, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 23:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0809676-40.2021.8.14.0000 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
Belém, 22 de outubro de 2021. -
22/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 22:37
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e JOANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*41-04 (AGRAVADO)
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17/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:35
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o descumprimento do art. 1.007, caput, determino o recolhimento do preparo recursal na forma do art. 1.007, §4º do CPC em 48 horas sob pena de não conhecimento deste.
P.R.I.C.
Belém, assinado na data e hora registradas no sistema DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
14/09/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 21:27
Outras Decisões
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09/09/2021 08:03
Conclusos para decisão
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09/09/2021 08:03
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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