TJPA - 0800207-57.2020.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:15
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 16:55
Juntada de mandado
-
04/06/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 01:32
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 04:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:56
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:50
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:56
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 10:24
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:35
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:44
Decorrido prazo de OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
24/09/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 13:55
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800207-57.2020.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, INTIMO, por meio do presente, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no id n. 34690037 pág. 3.
Rio Maria, 16 de setembro de 2021 GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
16/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800207-57.2020.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO EXECUTADO:HENRIQUE TEIXEIRA BORGES, brasileiro, solteiro, mecânico de refrigeração, portador da C.
I. (RG) n.º 6.532.310 SSP/GO., inscrito no CPF/MF sob o n.º *68.***.*87-81, residente e domiciliado na Avenida 14, n.º 150, bairro Setor Remor, nesta cidade e Comarca de Rio Maria, Pará, CEP 68530-000, telefone para contato: (94) 99195-3856.
Vistos, DESPACHO/MANDADO I - Cite-se o executado pessoalmente, por oficial de justiça, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia constante no titulo executivo extrajudicial, em valor atualizado, conforme demonstrativo do débito (Id. 20005161), nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora e a avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito exequendo, de tudo lavrando-se auto.
III - Efetuada a penhora em bens sucientes do devedor (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o executado para comparecer à audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC.
IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
V - No cumprimento do ato citatório, o Sr. ocial de justiça observará que, se não encontrar o executado, arrastar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
VII - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
VIII - Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
IX – Intimem-se.
X - Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 6 de abril de 2021.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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