TJPA - 0000909-24.2014.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:53
Decorrido prazo de AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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08/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO em 25/04/2025 23:59.
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08/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0000909-24.2014.8.14.0701 EXEQUENTE: BENNYSON DA COSTA GEBER – CPF: *14.***.*74-34 – Endereço – Passagem Alacid Nunes, 11B, próximo ao Shopping Castanheira, CEP: 66.645-160, Belém/PA ADVOGADO: WENDEL RAMON MALVÃO MORAES - OAB/PA 34.133 EXECUTADOS: - MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO – CPF: 730.913.752- 34 – Endereço - Av.
Dos Holandeses, 1103, CEP 65.077-635, Ponta do Farol, São Luís/MA ADVOGADA: BEATRIZ FLORENZANO - OAB 22.477 - AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME – Endereço - Avenida Dezesseis de Novembro, 691, APTO 401, Cidade Velha, BELÉM – PA,- CEP: 66.023-220 DECISÃO/MANDADO 1 – A executada MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARÃES FLORENZANO, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando nulidade processual por ausência de intimação válida, ilegitimidade passiva e nulidade da penhora por cerceamento de defesa. - DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - Quanto à alegação de nulidade por ausência de intimação, os autos demonstram que a impugnante foi regularmente intimada da sentença em 22/08/2016 (certidões ID 10840916 e 10840917), sendo reiteradas as tentativas de intimação e penhora.
Assim, inexiste nulidade processual, pois a impugnante teve ciência do feito em tempo hábil. - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - Sobre a ilegitimidade passiva, restou comprovado que a impugnante era proprietária da empresa MPG PRODUÇÃO TOTAL à época dos fatos e firmou contratos diretamente com os formandos, dentre eles o exequente.
A tese de inexistência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica já foi superada, sendo insubsistente o pedido de exclusão do polo passivo. - DA NULIDADE DA PENHORA - Quanto à alegação de nulidade da penhora por ausência de intimação, verifica-se que a impugnante se ocultou em diversas oportunidades para frustrar os atos executórios.
O documento de ID 85508480, comprova a tentativa de intimação, afastando qualquer vício de nulidade ou cerceamento de defesa. 2 - DOS PEDIDOS DO EXEQUENTE EM PETIÇÃO DE ID 127072785: 2 1 – Quanto a expedição de ofícios ao TRE, SISBAJUD, CAGED e INSS, verifica-se que o SISBAJUD já é um sistema judicial de busca de ativos e pode ser utilizado dentro dos meios ordinários.
A requisição ao CAGED e ao INSS para fins de localização ultrapassa os limites da razoabilidade, uma vez que tais dados não são voltados à busca de devedores em execução cível, mas sim à fiscalização trabalhista e previdenciária. 2.2 – Quanto a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, empresa de energia elétrica e abastecimento de água, verifica-se que a obtenção de informações cadastrais diretamente junto a prestadoras de serviço de telefonia, água e energia, não se justifica sem prova concreta de que os meios ordinários de localização foram exauridos.
Ademais, tais pedidos invadem a esfera da privacidade da devedora, exigindo fundamento mais robusto para deferimento. 2.3 – Quanto a expedição de ofícios a aplicativos de entrega e transporte (iFood, Uber Eats, Rappi e 99Táxi), verifica-se que o pedido não encontra amparo pois não não há comprovação de que a impugnante utilize tais serviços como forma de ocultação patrimonial ou de endereço. 2.4 – Quanto a busca patrimonial no Sistema SNIPER, verifica-se que o sistema SNIPER não se destina à pesquisa de bens em execuções cíveis, sendo voltado a investigações patrimoniais mais amplas, normalmente ligadas a processos criminais e de combate à corrupção.
Portanto, a sua utilização para o presente caso é infrutifera. 3 – Assim, ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela embargante, mantendo-se a execução, bem como INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente para expedição de ofícios e busca de localização da devedora, por serem excessivos e desproporcionais, podendo a parte utilizar os meios ordinários de execução para localização de bens e ativos. 4 – Considerando a inexistência de bens, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais, procedendo-se a baixa processual, sem prejuízo de a parte exequente retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial das partes executadas, desde que indique bens passíveis de penhora deste para o pagamento da dívida. 5 - Intimem-se.
Cumpra-se. 6 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 13 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
22/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 04:59
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO LUÍS-MA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO LUÍS-MA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:26
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:11
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0000909-24.2014.8.14.0701 Exequente: BENNYSON DA COSTA GEBER Executados: MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO e AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Diante do retorno da carta precatória com a certidão do oficial de justiça informando a impossibilidade de cumprimento do mandado de penhora, em razão da parte executada não residir mais no endereço informado nos autos.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:49
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2023 15:45
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 28/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:03
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2023 10:54
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2023 13:41
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2023 11:11
Desentranhado o documento
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30/06/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:26
Juntada de Carta precatória
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14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:24
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:41
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:56
Decorrido prazo de MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2023 10:57
Juntada de Carta precatória
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09/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869 e 3229-5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000909-24.2014.8.14.0701 EXEQUENTE: BENNYSON DA COSTA GEBER EXECUTADO: MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO REQUERIDO: AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Diante da informação de novo endereço dos executados, prestado pelo Exequente, determino o desarquivamento dos autos para cumprimento da diligência de penhora e avaliação de bens de AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e Afonso Marçal Galvão, pessoa física, no valor de R$ 36.555,33 (trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) no endereço situado à Rua Bela Cintra, nº 672, Apto. 1501, Bairro Consolação, CEP:04115-002, São Paulo – SP.
Expeça-se a carta precatória necessária.
Determino, ainda, a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pela executada MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARÃES FLORENZANO, conforme Id n. 82236432.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 27 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
30/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:03
Processo Reativado
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28/01/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 01:26
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 06:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2022 01:31
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 01:31
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 01:57
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:29
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 18/10/2022 23:59.
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09/10/2022 02:36
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 16/09/2022 23:59.
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22/09/2022 03:23
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0000909-24.2014.8.14.0701 EXEQUENTE: BENNYSON DA COSTA GEBER EXECUTADO: MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO REQUERIDO: AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Em consulta à pesquisa de endereço da parte executada AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e Afonso Marçal Galvão, CPF:*47.***.*51-49, via sistema SISBAJUD, verifica-se que a busca retornou resultado em diversos endereços diferentes, conforme tela do sistema anexa.
Assim, intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar em qual dos endereços deve ser renovada a diligência de penhora e avaliação de bens, sob pena de arquivamento do feito.
Caso seja informado o endereço correto, autorizo desde logo a renovação da diligência, independente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 19 de setembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
20/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 08:55
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2022 10:55
Juntada de Ofício
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06/09/2022 09:11
Juntada de Ofício
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05/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 02:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 11:29
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 25/05/2022 23:59.
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22/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0000909-24.2014.8.14.0701 Exequente: Nome: BENNYSON DA COSTA GEBER Endereço: DA PROVIDÊNCIA, CIDADE NOVA II, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-670 EXECUTADO: MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO, AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Diante das certidões dos oficiais de justiça, as quais certificam que ambas as Executadas não foram localizadas nos endereços informados nos autos, restando frustradas as tentativas de penhora de bens.
E ainda, que a parte Exequente peticionou informando um endereço cidade de Maringá no Paraná, concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte Exequente esclareça a petição informando das quais Executadas está no endereço informado, e apresente ainda, no mesmo prazo, o endereço outra Executada, sob pena de arquivamento do feito.
Caso os endereços sejam informados, dentro do prazo, expeça-se desde logo os respectivos mandado de penhora e avaliação de bens, por meio de carta precatória, se necessário.
Reservo-me à apreciação do pedido de realização de bloqueio SISBAJUD, após o retorno dos mandados, haja vista que, as última tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera.
No ensejo, determino à Secretaria desta unidade judiciária que habilite o advogado LINALDO CARDOSO DA COSTA - OAB/PA 22387, em favor da parte Exequente, desabilitando-se os demais, conforme petição no Id n.50510238 Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 09 de maio de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:11
Decorrido prazo de BENNYSON DA COSTA GEBER em 21/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
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23/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0000909-24.2014.8.14.0701 INTIMADO: BENNYSON DA COSTA GEBER RECLAMADO: EXECUTADO: MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES FLORENZANO, AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera dos Executados, conforme certidões retro inseridas, intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 12 de setembro de 2021.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
12/09/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 22:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 12:08
Juntada de carta
-
18/06/2019 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2019 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2019 13:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2019 09:33
Processo migrado do Sistema Projudi
-
05/06/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 12:06
Evento Projudi: 239 - Juntada de Carta Precatória
-
16/01/2019 11:55
Evento Projudi: 238 - Juntada de Mandado
-
19/11/2018 11:11
Evento Projudi: 235 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
23/10/2018 10:58
Evento Projudi: 231 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
23/10/2018 10:58
Evento Projudi: 230 - Conclusos para Despacho
-
19/10/2018 10:57
Evento Projudi: 229 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/09/2018 10:14
Evento Projudi: 225 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
25/09/2018 10:14
Evento Projudi: 224 - Conclusos para Despacho
-
24/09/2018 10:46
Evento Projudi: 223 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/07/2018 12:06
Evento Projudi: 217 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
30/07/2018 12:06
Evento Projudi: 216 - Conclusos para Decisão após Audiência
-
04/06/2018 10:00
Evento Projudi: 213 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
30/04/2018 11:49
Evento Projudi: 209 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
30/04/2018 11:49
Evento Projudi: 208 - Conclusos para Despacho
-
06/04/2018 15:04
Evento Projudi: 207 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/02/2018 09:18
Evento Projudi: 203 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
27/02/2018 09:18
Evento Projudi: 202 - Conclusos para Despacho
-
26/02/2018 15:52
Evento Projudi: 201 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/12/2017 22:34
Evento Projudi: 198 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
13/12/2017 11:27
Evento Projudi: 194 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/12/2017 14:04
Evento Projudi: 193 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
-
06/12/2017 13:18
Evento Projudi: 190 - Conclusos para Despacho
-
16/11/2017 13:44
Evento Projudi: 189 - Mero expediente
-
08/11/2017 15:51
Evento Projudi: 188 - Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:40
Evento Projudi: 187 - Juntada de Certidão
-
07/11/2017 11:48
Evento Projudi: 186 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
07/11/2017 11:48
Evento Projudi: 185 - Conclusos para Despacho
-
17/07/2017 12:43
Evento Projudi: 183 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
17/07/2017 12:43
Evento Projudi: 182 - Expedição de Intimação
-
17/04/2017 10:29
Evento Projudi: 179 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
17/04/2017 10:29
Evento Projudi: 178 - Expedição de Intimação
-
11/04/2017 16:04
Evento Projudi: 177 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/01/2017 11:00
Evento Projudi: 173 - Expedição de Intimação - (Para MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES)
-
20/01/2017 11:00
Evento Projudi: 172 - Expedição de Intimação
-
31/10/2016 13:01
Evento Projudi: 170 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
18/10/2016 09:41
Evento Projudi: 167 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
18/10/2016 09:41
Evento Projudi: 166 - Conclusos para Decisão após Audiência
-
03/10/2016 15:20
Evento Projudi: 165 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/10/2016 15:18
Evento Projudi: 164 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/09/2016 14:47
Evento Projudi: 163 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/09/2016 12:35
Evento Projudi: 161 - Expedição de Certidão
-
23/09/2016 12:35
Evento Projudi: 161 - Expedição de Certidão
-
09/08/2016 12:06
Evento Projudi: 157 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
09/08/2016 12:06
Evento Projudi: 154 - Julgada procedente em parte a ação
-
03/08/2016 14:03
Evento Projudi: 153 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
03/08/2016 14:03
Evento Projudi: 152 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
-
03/08/2016 14:03
Evento Projudi: 151 - Audiência Una Realizada
-
31/07/2016 23:06
Evento Projudi: 150 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
29/07/2016 11:14
Evento Projudi: 148 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
20/07/2016 13:01
Evento Projudi: 144 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL GALVAO
-
20/07/2016 13:01
Evento Projudi: 143 - Expedição de Citação
-
20/07/2016 08:58
Evento Projudi: 142 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
20/07/2016 08:58
Evento Projudi: 141 - Expedição de Citação
-
19/07/2016 17:43
Evento Projudi: 140 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/07/2016 12:07
Evento Projudi: 138 - Expedição de Intimação
-
23/06/2016 20:03
Evento Projudi: 137 - Juntada de Certidão
-
22/06/2016 17:00
Evento Projudi: 136 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/06/2016 22:22
Evento Projudi: 135 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
02/05/2016 13:25
Evento Projudi: 129 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
02/05/2016 13:25
Evento Projudi: 128 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL GALVAO)
-
02/05/2016 13:25
Evento Projudi: 125 - Audiência Una Designada - (Agendada para 3 de Agosto de 2016 às 09:00)
-
02/05/2016 13:25
Evento Projudi: 124 - Audiência
-
26/04/2016 10:08
Evento Projudi: 123 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
26/04/2016 10:08
Evento Projudi: 122 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL GALVAO
-
26/04/2016 10:08
Evento Projudi: 121 - Expedição de Citação - Para MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES
-
26/04/2016 10:08
Evento Projudi: 120 - Expedição de Citação
-
07/04/2016 12:20
Evento Projudi: 117 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME)
-
07/04/2016 12:20
Evento Projudi: 116 - Expedição de Intimação - (Para AFONSO MARCAL GALVAO)
-
10/03/2016 12:22
Evento Projudi: 112 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
-
10/03/2016 12:22
Evento Projudi: 111 - Audiência Una Realizada - Autos conclusos
-
10/03/2016 12:22
Evento Projudi: 110 - Audiência Una Realizada
-
18/02/2016 13:02
Evento Projudi: 109 - Juntada de Comprovante Citação
-
27/01/2016 10:55
Evento Projudi: 106 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL GALVAO
-
27/01/2016 10:55
Evento Projudi: 105 - Expedição de Citação
-
14/01/2016 16:14
Evento Projudi: 102 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/12/2015 14:07
Evento Projudi: 100 - Juntada de Petição de Petição
-
25/11/2015 09:10
Evento Projudi: 98 - Expedição de Intimação
-
20/11/2015 11:59
Evento Projudi: 97 - Juntada de Certidão
-
20/11/2015 11:55
Evento Projudi: 96 - Juntada de Certidão
-
13/10/2015 11:25
Evento Projudi: 90 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL GALVAO
-
13/10/2015 11:25
Evento Projudi: 89 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
13/10/2015 11:25
Evento Projudi: 88 - Audiência Una Designada - (Agendada para 10 de Março de 2016 às 11:30)
-
13/10/2015 11:25
Evento Projudi: 87 - Audiência
-
07/10/2015 14:38
Evento Projudi: 86 - Juntada de Petição de Petição
-
05/10/2015 13:08
Evento Projudi: 85 - Juntada de Ofício
-
03/09/2015 07:18
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/09/2015 12:32
Evento Projudi: 83 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
02/09/2015 12:32
Evento Projudi: 82 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Baixar parte de polo passivo
-
02/09/2015 12:32
Evento Projudi: 81 - Audiência Una Realizada - Convertida em diligência
-
02/09/2015 12:32
Evento Projudi: 80 - Audiência Una Realizada
-
01/09/2015 10:41
Evento Projudi: 79 - Juntada de Ofício
-
19/08/2015 21:07
Evento Projudi: 76 - Juntada de Certidão
-
19/08/2015 21:05
Evento Projudi: 75 - Juntada de Certidão
-
12/08/2015 19:55
Evento Projudi: 73 - Juntada de Certidão
-
11/08/2015 09:06
Evento Projudi: 72 - Expedição de Ofício - p/ JUCEPA
-
11/08/2015 09:06
Evento Projudi: 71 - Expedição de Ofício
-
04/08/2015 13:41
Evento Projudi: 66 - Expedição de Ofício - p/ JUCEPA
-
04/08/2015 13:41
Evento Projudi: 65 - Expedição de Citação - Para AFONSO MARCAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
04/08/2015 13:41
Evento Projudi: 64 - Expedição de Citação
-
04/08/2015 09:12
Evento Projudi: 62 - Expedição de Citação - Para FERNANDA PEREIRA LEAL ADVENTISTA
-
04/08/2015 09:12
Evento Projudi: 61 - Expedição de Citação - Para MPG PRODUCAO TOTAL
-
04/08/2015 09:12
Evento Projudi: 60 - Expedição de Citação - Para MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES
-
22/06/2015 14:04
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
-
22/06/2015 14:04
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Despacho
-
22/06/2015 13:41
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Petição
-
15/06/2015 10:43
Evento Projudi: 53 - Expedição de Intimação
-
19/01/2015 21:31
Evento Projudi: 52 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/11/2014 13:49
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação - (Para MPG PRODUCAO TOTAL)
-
11/11/2014 13:49
Evento Projudi: 37 - Audiência Una Designada - (Agendada para 2 de Setembro de 2015 às 09:00)
-
11/11/2014 13:48
Evento Projudi: 36 - Audiência
-
11/11/2014 13:47
Evento Projudi: 34 - Expedição de Intimação - (Para MPG PRODUCAO TOTAL)
-
11/11/2014 13:47
Evento Projudi: 31 - Audiência Una Redesignada
-
11/11/2014 13:47
Evento Projudi: 30 - Audiência Una Redesignada
-
11/11/2014 13:45
Evento Projudi: 28 - Expedição de Intimação - (Para MPG PRODUCAO TOTAL)
-
11/11/2014 13:45
Evento Projudi: 25 - Audiência Una Designada - (Agendada para 2 de Dezembro de 2014 às 09:00)
-
11/11/2014 13:45
Evento Projudi: 24 - Audiência
-
06/11/2014 11:19
Evento Projudi: 23 - Audiência Una Realizada - Redesignação de audiência
-
06/11/2014 11:19
Evento Projudi: 22 - Audiência Una Realizada
-
06/11/2014 07:08
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/11/2014 12:29
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Contestação
-
04/11/2014 11:16
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/11/2014 11:16
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/05/2014 11:12
Evento Projudi: 16 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/05/2014 15:14
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/05/2014 14:53
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/02/2014 09:39
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para FERNANDA PEREIRA LEAL ADVENTISTA
-
24/02/2014 09:39
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para MARIANA ROMEIRO PINTO GUIMARAES
-
24/02/2014 09:39
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para MPG PRODUCAO TOTAL
-
24/02/2014 09:39
Evento Projudi: 3 - Audiência Una Designada - (Agendada para 6 de Novembro de 2014 às 11:30)
-
24/02/2014 09:38
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6173NPA
-
24/02/2014 09:38
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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