TJPA - 0800054-50.2020.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 10:34
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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03/05/2022 11:58
Extinto o processo por desistência
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03/05/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 12:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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29/04/2022 15:32
Juntada de Ofício
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13/04/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Certifique a secretaria se foi apresentada contestação pelo requerido.
Caso positivo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (Art. 351 do CPC).
Designo audiência de instrução para o dia 03 de maio de 2022, às 12:00h a ser realizado em regime de mutirão.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono(a), para que compareça acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação destas.
Intime-se o INSS, com remessa dos autos.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
Serve a presente por cópia digitada como mandado/ofício.
Eldorado do Carajás, 14 de julho de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
22/07/2021 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 12:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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22/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para
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15/07/2021 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
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14/05/2021 02:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2021 23:59.
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29/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:41
Juntada de Ofício
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04/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Recebo a inicial. Defiro a justiça gratuita à autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC. Sem prejuízo, cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo, tendo em vista o interesse público. Remetam-se os autos à Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social. P.R.I.C. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL. Eldorado dos Carajás/PA, 06 de novembro de 2020. RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas Respondendo pela Vara Única de Eldorado do Carajás -
12/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 20:26
Conclusos para despacho
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08/09/2020 20:26
Conclusos para despacho
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20/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 09:39
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2020 13:01
Outras Decisões
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05/02/2020 17:54
Conclusos para decisão
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05/02/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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