TJPA - 0807012-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PARA 2000 em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HANGAR CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de ASTRID CONTENTE NOBREGA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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25/04/2025 09:10
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:40
Decorrido prazo de PARA 2000 em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:50
Decorrido prazo de PARA 2000 em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:30
Decorrido prazo de PARA 2000 em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:06
Decorrido prazo de PARA 2000 em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 23:08
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ASTRID CONTENTE NOBREGA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de HANGAR CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de PARA 2000 em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 03:12
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 06:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2022 06:00
Juntada de relatório de custas
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20/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/08/2022 00:06
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 12:02
Decorrido prazo de PARA 2000 em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807012-40.2020.8.14.0301 DECISÃO Recebo o recurso ID 23685375 interposto pelo autor em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Usando do juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do NCPC, torno sem efeito a sentença ID 22726757 e determino o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação pois, em razão da pandemia da COVID-19, não é recomendável a designação de audiência, exceto as imprescindíveis.
No entanto, as partes podem apresentar propostas de conciliação se assim o desejarem Cite-se a parte ré para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da defesa Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Regio Metropolitana de Belém.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 25 de agosto de 2021 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/09/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
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25/08/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 21:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 21:27
Processo Desarquivado
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21/06/2021 21:04
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 17:56
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 02:35
Decorrido prazo de PARA 2000 em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 12:54
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0807012-40.2020.8.14.0301 Autor: PARA 2000 Réu: HANGAR CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME Processo: 0815553-33.2018.8.14.0301 – em andamento - ação ajuizada em 07.02.2018 SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que os processos 0815553-33.2018.8.14.0301 e 0807012-40.2020.8.14.0301, albergam ação envolvendo as mesmas partes, sob a mesma causa de pedir e pedido (contrato nº 005/2011, quinto e sexto termo aditivo), sendo o processo 0815553-33.2018.8.14.0301, mais antigo que o presente processo, inclusive já tendo sido analisado o mesmo pedido de tutela de urgência, configura-se, portanto, clara hipótese de litispendência.
Ante o exposto, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Belém, 26 de janeiro de 2021 Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito da 5ª Vara Civel da Capital -
28/01/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/01/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2020 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2020 17:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 03:29
Decorrido prazo de PARA 2000 em 03/07/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:16
Declarada incompetência
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21/04/2020 09:50
Conclusos para decisão
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21/04/2020 09:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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