TJPA - 0825681-15.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/12/2024 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 04/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
21/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
13/12/2024 00:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0825681-15.2018.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se o executado , na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor indicado no demonstrativo de evento 130524147, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, 10 de dezembro de 2024 assinado digitalmente -
11/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 20:29
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:57
Juntada de despacho
-
20/09/2021 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2021 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2021 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2020 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 19:42
Conclusos para julgamento
-
14/05/2020 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2020 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE ANDRADE MARTINS em 22/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2018 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2018 09:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/08/2018 09:25
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2018 00:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 23/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2018 08:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824382-66.2019.8.14.0301
Paulo Cezar Figueiredo Affonso
Cristiane Mary Cotta Dinely
Advogado: Kalita Sousa Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2019 19:26
Processo nº 0800837-60.2020.8.14.0097
Euder Ferreira da Silva
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Priscila Correa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0000263-25.2017.8.14.0049
Joaz Costa da Silva
Advogado: Fernando Magalhaes Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2017 09:25
Processo nº 0861114-12.2020.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Alan Lima da Silva
Advogado: Yuri de Borgonha Monteiro Raiol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2020 17:19
Processo nº 0825681-15.2018.8.14.0301
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Maria Izabel de Andrade Martins
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27