TJPA - 0803364-32.2018.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2025 11:54
Processo Reativado
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23/07/2025 13:19
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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21/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:06
Apensado ao processo 0800292-90.2025.8.14.0201
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21/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:05
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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31/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:01
Decorrido prazo de REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO N. 0803364.32.2018.814.0201 PROMOBEM PARÁ ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e REDEPOS TELEFONIA ajuizaram a presente ação de Cobrança em face de BARBOSA & NEVES SERVIÇOS LTDA, para o fim de receber os equipamentos dados em comodato.
Após inúmeras tentativas, a requerida não foi localizada.
A requerida foi citada por edital.
Não houve apresentação de contestação.
Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Preambularmente, ratifico a revelia da requerida, uma vez que, embora citada, não apresentou sua peça contestatória, e, em consequência, presumo como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, conforme dicção do art. 344, do CPC.
Passo, pois, ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC.
Pelo princípio da concentração, incumbia à parte ré apresentar sua defesa em contestação, inclusive as eventuais (art. 336 do CPC), o que não ocorreu.
Assim, a ausência de manifestação do requerido, deixando fluir o prazo para veiculação de defesa, bem como deixando de purgar a mora, induz crer que assimilara a inadimplência que lhe fora imputada, e acarreta o acolhimento do pedido inicial e suas consequências jurídicas.
Os autores, por sua vez, comprovaram que houve vários contratos de comodato celebrados entre a primeira autora e a requerida, com cessão de vários equipamentos (unidades de processamento digital de pequena capacidade base microprocessador com tecnologia GPRS, com impressora térmica).
Os autores juntaram os termos de entrega dos equipamentos, com assinatura da representante da requerida.
Os autores juntaram ainda o distrato do contrato de comodato, datado de 05/12/2016, assinado pelos representantes da primeira autora e da requerida, o que sinaliza que estavam cientes do encerramento do acordo.
Assim, por todas tais circunstâncias, não se justifica a retenção dos equipamentos por parte da requerida.
Justifica-se o reconhecimento do pedido inicial, portanto.
ISTO POSTO, em julgamento antecipadamente da lide, ante a revelia da requerida (art. 355, II, do CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 344, do CPC, para condenar a requerida a devolver as 11 (onze) Unidades de Processamento Digital da Pequena Capacidade Base Microprocessador com Tecnologia GPRS, modelos Rede Pos - PC 2000, com impressora térmica, bem como as 41 fontes de carregamento, à segunda requerida, no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Caso não devolvido no prazo, já arbitro multa de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por cada um dos equipamentos não devolvidos, conforme pedido na inicial.
Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono das autoras, os quais arbitro em 20% sobre o valor da causa.
Intime-se e cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Icoaraci/PA, 25 de novembro de 2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 11/08/2022.
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11/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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09/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:22
Decretada a revelia
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08/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
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08/08/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:42
Decorrido prazo de BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59.
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21/02/2022 01:05
Publicado EDITAL em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dr.
JUIZ: DR.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 0803364-32.2018.8.14.0201, proposta por PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA, da CITAÇÃO do requerido BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial, podendo, se for o caso, ser-lhe nomeado(a) como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 14 de dezembro de 2021.
Eu, ANILDO SABOIA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
17/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 01:22
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:22
Decorrido prazo de REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 12/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas judiciais para expedição do Edital de Citação, já deferido, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento, por falta de interesse.
Icoaraci(PA), 21 de outubro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 09:02
Juntada de Carta precatória
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28/09/2021 03:27
Decorrido prazo de REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:26
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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23/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803364-32.2018.8.14.0201 [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA REU: BARBOSA & NEVES SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e DEFIRO a citação do réu BARBOSA & NEVES SERVIÇOS LTDA. através de EDITAL, na forma do Artigo 256, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se por edital, nos termos do Artigo 256 a 257 do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, o BARBOSA & NEVES SERVIÇOS LTDA., para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia com os efeitos previstos no Artigo 344 do NCPC.
Distrito de Icoaraci, 1 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:13
Expedição de Carta precatória.
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17/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 08:45
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 08:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 00:43
Decorrido prazo de REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:43
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/11/2020 23:59.
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20/11/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2020 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 23:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 23:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 03:37
Decorrido prazo de REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 03:37
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:38
Audiência conciliação realizada para 31/10/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
31/10/2019 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2019 11:46
Audiência conciliação redesignada para 31/10/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/09/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 00:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 13:57
Juntada de mandado
-
21/08/2019 13:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 09:12
Movimento Processual Retificado
-
20/08/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2019 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2019 10:03
Juntada de identificação de ar
-
16/07/2019 09:40
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2019 08:56
Juntada de mandado
-
27/06/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 09:27
Audiência conciliação redesignada para 20/08/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/06/2019 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 00:24
Decorrido prazo de REDEPOS TELEFONIA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:24
Decorrido prazo de PROMOBEM PARA ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 14:02
Audiência conciliação designada para 24/06/2019 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/05/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 12:30
Movimento Processual Retificado
-
25/10/2018 08:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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