TJPA - 0804158-06.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 09:13
Baixa Definitiva
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05/10/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:32
Publicado Ementa em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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19/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PRÁTICA ABUSIVA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA E READAPTAÇÃO CONTRATUAL, DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSENTE A PROBABILIDADE DE PROVIMETO DO RECURSO.
O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES.
AUSENTE O RISCO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Verifico não estar presente a probabilidade de provimento do recurso, haja vista, que em momento algum dos autos o agravante comprovou a verossimilhança de suas alegações.
II - Digo isto, pois não juntou qualquer documento capaz de demonstrar com o que fora citado.
III - Necessário afirmar, que a simples alegação sobre os supostos descontos ilegais/abusivos de sua conta, não são suficientes para convencer esta Relatora que a presente decisão guerreada merece ser reparada.
IV - Ausente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
V – Recurso Conhecido e Desprovido. - 
                                            
09/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:02
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE ANDRADE LOPES - CPF: *96.***.*51-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
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19/09/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59.
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19/09/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59.
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27/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2020 10:19
Conclusos para decisão
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08/05/2020 10:08
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2020 13:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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