TJPA - 0844763-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIEL EMERSON ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844763-27.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: GABRIEL EMERSON ARAUJO Endereço: Travessa F, 385, (Prq Arthur Bernardes), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-165 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, n 1195, 4 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA A parte ré compareceu espontaneamente em 6/2/2024 e solicitou a juntada de comprovante de pagamento do débito, no valor de R$ 9.680,27 (ID 137051476).
O autor requereu o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários de seu advogado com poderes para “receber” e “dar quitação” (ID 30814049).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080416411343700000028839321 INICIAL - GABRIEL EMERSON x FIDC NPL II Petição 21080416411350000000028839323 DOC E ENDEREÇO Documento de Identificação 21080416411358600000028839324 EXTRATO Documento de Comprovação 21080416411374900000028839326 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 21080416411382500000028839327 Citação Citação 21090812275728400000031920830 Intimação Intimação 21090812275746000000031920831 AR Identificação de AR 21092008093477900000032914643 AR Identificação de AR 21092008093483100000032914644 Intimação Intimação 21092011211156300000032939928 informa endereço da ré para citação Petição 21092712170613400000033766555 Citação Citação 21092911170251600000034061863 Identificação de AR Identificação de AR 21092912553612900000034080165 0844763-27.2021 Citação Fundo de Investimento Identificação de AR 21092912553621300000034080167 Habilitação em processo Petição 21101513194224600000035677158 153524_CONTEST Contestação 21101513194238500000035677162 01_subs FUNDO NPL ll Instrumento de Procuração 21101513194294900000035677163 2_procuracao FUNDO NPL ll Instrumento de Procuração 21101513194373200000035677165 3_proc FUNDO NPL ll Instrumento de Procuração 21101513194417200000035677166 4_ata FUNDO NPL ll Instrumento de Procuração 21101513194474300000035677167 05 - Regulamento FIDC NPL II Instrumento de Procuração 21101513194509400000035677168 6_reg FUNDO NPL ll Instrumento de Procuração 21101513194583200000035677169 153524_termo Documento de Identificação 21101513194620700000035677174 153524_historico Documento de Identificação 21101513194651100000035677175 153524_danfe Documento de Identificação 21101513194684200000035677176 153524_notificaçao Documento de Identificação 21101513194715100000035677177 Petição Petição 21101909001588900000036017398 IMPUGNACAO - GABRIEL EMERSON x FIDC NPL II Petição 21101909001610800000036017401 Petição Petição 21101909013449500000036017404 Substabelecimento Dr FABIO para DRA CAREN Substabelecimento 21101909013469800000036017409 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101910452089700000036030927 CARTA DE PREPOSIÇÃO 153524 Instrumento de Procuração 21101910452115800000036031230 Audiência-Una Processo 0844763-27.2021.8.14.0301-20211020 114044-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21102215322985100000036458322 Despacho Despacho 21102215323099600000036458297 Petição Petição 21102802305547400000037043513 Peticao08447632720218140301 Petição 21102802305560100000037043516 SubsNPLII Substabelecimento 21102802305587000000037043517 Sentença Sentença 21111810285509500000039520363 Petição- Recurso Inominado Petição 21120317503158800000041599092 20211201_Recurso Inominado_2663_40420 Recurso Inominado 21120317503203600000041599093 20211203_Comprovante_2663 40420 Documento de Comprovação 21120317503307400000041599094 20211203_Guia_2663 40420 Documento de Identificação 21120317503355800000041599095 Certidão Certidão 21120711052166900000041911907 Certidão Certidão 21120711052166900000041911907 Contrarrazões Contrarrazões 21120916030190100000042175211 CR - GABRIEL EMERSON x FIDC NPL II Contrarrazões 21120916030208100000042175213 Certidão Certidão 21121413260091400000042704774 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23021611273300000000127747049 Acórdão Acórdão 23041013095600000000127747050 Voto do Magistrado Voto 23041013095700000000127747051 Intimação Intimação 23041111033800000000127747052 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23041718264700000000127747053 153524_historico Documento de Comprovação 23041718264700000000127747054 Intimação Intimação 23041908291300000000127747055 Resposta aos Embargos de Declaração Contrarrazões 23042015080500000000127747056 RED - GABRIEL EMERSON ARAUJO x FIDC Petição 23042015080500000000127747057 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 23042415251300000000127747058 Certidão Certidão 23042511112600000000127747059 Petição Petição 24010216173600000000127747060 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100812045600000000127747061 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111215384200000000127747062 Certidão de julgamento Carta 24121309204500000000127747063 Acórdão Acórdão 24121518023800000000127747064 Voto do magistrado Voto 24121518023800000000127747065 Intimação Intimação 24121709045000000000127747066 20250206 pagamento condenacao 2663 40420 Petição 25020613281700000000127747067 comprovante pgto condenacao 40420 Documento de Comprovação 25020613281700000000127747068 guia condenacao 40420 Documento de Comprovação 25020613281700000000127747069 calculo condenacao 40420 Documento de Comprovação 25020613281700000000127747070 Petição Petição 25021016123600000000127747071 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021411083800000000127747072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021414000970400000127754654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021414000970400000127754654 requer expedição de alvará Petição 25021716013650600000127869909 -
12/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:00
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2021 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:34
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 04:22
Decorrido prazo de GABRIEL EMERSON ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:16
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 08:25
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:40
Audiência Una realizada para 20/10/2021 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/10/2021 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:55
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:11
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:32
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
22/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:41
Audiência Una designada para 20/10/2021 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/08/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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