TJPA - 0808265-03.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/09/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 04:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 27/08/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:33
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 20:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0808265-03.2021.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Apensos: 0817204-35.2022.8.14.0051 RH DESPACHO: 1.
Constata-se a inexistência de requerimento justificado para produção de outras provas. 2.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para razões finais em 15 dias. 3.
Após, recolhidas as custas finais, conclusos para sentença.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:11
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:11
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 04:16
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 16:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:52
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:52
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 08/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:52
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 08/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 08/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:52
Publicado EDITAL em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:52
Publicado EDITAL em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:52
Publicado EDITAL em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:52
Publicado EDITAL em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado s/n, Bairro Liberdade, Santarém/Pará Cep 68.040-050 UJP CÍVEL – E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Processo nº 0808265-03.2021.8.14.0051 AUTOR: JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES REQUERIDOS: WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, IMPÉRIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI REQUERIDO: ALESSANDRA BAZETH BASTOS, AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE FINALIDADE DO EDITAL: 1 - é o presente EDITAL PARA CITAR o(a)(s) requerido(a)(s): IMPÉRIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI, CNPJ nº. 39.***.***/0001-74 representado por AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE, estando hoje em lugar incerto e não sabido, da ação supra citada, que se processa por este Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém/PA, e para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando a contagem no dia útil seguinte ao fim do prazo de 20 (vinte) dias, ciente de que, não contestada à ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a)/requerente.
Em caso de inércia da parte requerida, fica desde logo nomeada curadora especial a Defensoria Pública da Comarca, para atuar em favor do(a) requerido(a), devendo apresentar resposta a ação.
Obs.: Vale a presente citação por edital para todos os atos do processo até final sentença.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou o MMº.
Juiz expedir o presente edital, que será publicado em jornal/Diário da Justiça do Estado do Pará e afixado no átrio do Fórum e lugar público de costume.
Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial.
Eu, , Ana Medina, servidor(a) da UPJ Cível de Santarém, digitei.
Santarém/Pará, 12 de março de 2024.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito Titular da 3.ª Vara Cível e Empresarial -
13/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Edital
-
05/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:59
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:59
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:31
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0808265-03.2021.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Demandante: JOSE AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES.
Demandado(a): WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e outros (3).
RH Decisão: 1.
Com fulcro no art. 256, I e II, do CPC, DETERMINO a CITAÇÃO EDITALÍCIA do(a) demandado(a), na forma retro requerida, com prazo de vinte dias, observando-se as formalidades legais. 2.
Para caso de não haver resposta à ação, desde logo NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA da Comarca, por Defensor Público diverso, para atuar como Curador especial, devendo ter vista dos autos (art. 72, II e parágrafo único, do CPC). 3.
Com a resposta à ação, intime-se para réplica e conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
07/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:45
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 30/01/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 03:51
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:51
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:51
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 02:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0808265-03.2021.8.14.0051 Ação de procedimento comum Demandante: JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES.
Demandados: WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. e Outros.
RH Decisão: 1.
Defiro parcialmente o requerimento da arte autora, procedendo a pesquisas no sistema INFOJUD (ID. 75216165 - Pág. 1/2).
Com isso, nesta data, procedo à juntada do(s) anexo(s) detalhamento(s) do(s) endereço(s) constante(s) do(s) cadastro(s) com resposta NEGATIVA, uma vez que neles constam diligências frustradas. 2.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestação, em 15 dias, desde logo requerendo o que lhe aprouver para regular andamento do feito, sob pena de extinção sem apreciação do mérito. 2.1.
Em caso de inércia ou mera reiteração de pedidos anteriores, intime-se pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC). 3.
Após, conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
14/12/2022 20:34
Apensado ao processo 0817204-35.2022.8.14.0051
-
14/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO VASCONCELOS RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 02:00
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
15/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 12:27
Juntada de Carta
-
03/08/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 12:12
Juntada de Carta
-
08/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 03:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 01:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAZETH BASTOS em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:58
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:54
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
-
03/01/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
-
03/01/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
-
03/01/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 17:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/09/2021 07:44
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
22/09/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO CÍVEL N.º 0808265-03.2021.8.14.0051 RH Despacho: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Novo Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
No caso dos autos, observo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, sobretudo indicativos de situação financeira favorável da parte autora.
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, FIXO o prazo de 15 dias para que a parte carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (comprovante de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, lista do(s) seu(s) eventual (s) veículo(s), o extrato atualizado de contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, ou outros documentos que entenda aptos à comprovação, anotando-se, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados), sob pena de não processamento do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), podendo, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas.
Com a comprovação do preparo, juntada dos documentos ou ultrapassado o prazo, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
03/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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