TJPA - 0802308-56.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2022 23:47
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 23:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 01:00
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:27
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/03/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 12:45
Audiência Preliminar realizada para 25/11/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
23/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 00:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/10/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
-
22/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
14/09/2021 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 10:21
Juntada de Mandado
-
10/09/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 09:59
Juntada de Mandado
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802308-56.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: FELIPE DE ASSIS VÍTIMA: AUTOR: MARCOS ROCHA SOARES ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza de Direito, Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 25/11/2021 10:00h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores a audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas através dos telefones (91) 3247-1388/3227-8650/99119-9031 ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato/vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet e a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 8 de setembro de 2021 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
08/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:06
Audiência Preliminar designada para 25/11/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/09/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827510-65.2017.8.14.0301
Condominio do Edificio Arpoador
Valber Braga Cordeiro
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2017 12:57
Processo nº 0002080-66.2012.8.14.0028
Banco Bradesco SA
Dias e Santana Confeccoes LTDA
Advogado: Flavio Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2012 12:21
Processo nº 0812037-80.2019.8.14.0006
Banco Gmac S.A.
Diocelia Maria Santana Bessa
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2019 11:41
Processo nº 0850249-61.2019.8.14.0301
Kleber dos Santos Souza
Forjas Taurus SA
Advogado: Sergio Leal Martinez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2019 17:20
Processo nº 0800043-85.2021.8.14.0038
Luzimar de Oliveira Pereira
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2021 12:27