TJPA - 0802668-91.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
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12/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802668-91.2021.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR - PA15136-A, DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139, CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA14642-A PARTE RÉ: Nome: QUALITY CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA Endereço: Travessa WE-25, 627, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-460 DESPACHO I – Cuida-se de PEDIDO GENÉRICO para utilização de diversos sistemas: " SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD” (ID 116971367).
Pois bem, apesar dos argumentos aludidos na petição retro, a Parte Autora não demonstrou a adoção das medidas extrajudiciais.
Na verdade, procura habilmente transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade de diligenciar em busca do seu interesse para dar andamento à marcha processual.
Aqui, não se fala em esgotamento das vias administrativas, mais sim de comprovar minimamente que realmente tentou localizar a Parte Ré.
Quanto ao pedido da utilização dos SISTEMAS ELETRÔNICOS, esclareça Parte Exequente sua pretensão através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL advertindo que serão indeferidos pTedidos genéricos ou meramente protelatórios.
Destarte, oriento que o(a) advogado estude as bases de alimentação e peculiaridades de cada sistema eletrônico disponibilizado pelo CNJ de modo a não comprometer a efetividade da diligência ou até mesmo dar causa ao seu INDEFERIMENTO.
Aliás, nessa linha de raciocínio trago à baila julgado do TJDF: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO GENÉRICO DE BUSCA.
SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
CREDOR.
PRINCÍPIO DA UTILIDADE.
PESQUISA SIMULTÂNEA EM DIVERSOS SISTEMAS.
SNIPER.
IMPLANTAÇÃO INCIPIENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pedido genérico de busca de bens em qualquer sistema à disposição do Poder Judiciário é medida desarrazoada e sem propósito que contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o qual rege não só o Juízo, mas também as partes envolvidas na demanda. 2.
Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito. 3.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito. 4.
O pedido de busca simultânea em sistemas alternativos disponíveis ao Poder Judiciário (SNIPER, SIMBA, CNIB, CCS-BACEN e SREI), sem apontar minimamente como seriam úteis para o propósito de encontrar bens em nome do devedor passíveis de eventual constrição, não está passível de deferimento. 5.
No que se refere à pesquisa no sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o processo de implantação ainda é incipiente neste Tribunal de Justiça.
Portanto, considerando as diligências realizadas pelo credor, não há justificativa para deferir a busca no presente recurso. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF 07367571420228070000 1690097, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 18/04/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/05/2023) Por oportuno, a luz do PRINCÍPIO da DURAÇÃO RAZOÁVEL a conta morosidade da justiça não deve recair apenas sobre o Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres também às partes e advogados que devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, agindo com boa-fé e cooperação (Arts. 5º e 6º c/c Art. 77 do CPC).
Desse modo, INDEFIRO, por ora, o pedido de diligências eletrônicas, todavia, assino o prazo de 10 dias, para a Parte Autora apresentar pedido fornecendo os dados indispensáveis a alimentação de cada sistema pretendido, recolhendo as custas necessárias à realização da diligência, ou, querendo, junte documentos comprobatórios de que as diligências extrajudiciais restaram infrutíferas.
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022817555330200000022355344 01 Ação Monitória QUALITY CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA Petição 21022817555339100000022355345 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21022817555345200000022355346 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21022817555358900000022355347 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21022817555376800000022355348 anexo 04 procuração Instrumento de Procuração 21022817555385300000022355349 anexo 05 CNPJ Requerida Documento de Comprovação 21022817555401900000022355350 anexo 06 Notas Fiscais Documento de Comprovação 21022817555408300000022355351 anexo 07 Planilha de débito atualizada Documento de Comprovação 21022817555431900000022355352 anexo 08 custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21022817555437500000022355353 Certidão Certidão 21030217194494900000022452765 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Petição Petição 21032411035980100000023225956 02 manifestação Petição 21032411040126300000023225970 Certidão Certidão 21032507294521100000023264289 Certidão Certidão 21081110500360000000029365182 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Identificação de AR Identificação de AR 21090809455014500000031896056 2021_09_08_09_17_04 Identificação de AR 21090809455020900000031896058 Identificação de AR Identificação de AR 21090809484409500000031896070 2021_09_08_09_37_25 Identificação de AR 21090809484417100000031896071 Certidão Certidão 21090809493806600000031896076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809503671000000031897430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809503671000000031897430 Petição Petição 21091318383836800000032336766 03 manifestação informando novo endereço Petição 21091318383841500000032336768 Certidão Certidão 21092210581658200000033179279 Certidão Certidão 21101811584637200000035918332 Despacho Despacho 21111615343934800000039253487 Despacho Despacho 21111615343934800000039253487 Certidão Certidão 22051313593884800000058262650 Petição de Habilitação Petição 22051610322413500000058468922 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - MENDANHA Petição 22051610322436700000058468926 ALTERACAO MENDANHA Documento de Comprovação 22051610322479500000058469481 CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Comprovação 22051610322522300000058469483 PROCURAÇÃO - MENDANHA Documento de Comprovação 22051610322580400000058469484 Petição de Juntada Petição 22051717234269200000058469487 BOLETO Documento de Comprovação 22051717234282800000058719352 ContaProcesso - QUALITY Documento de Comprovação 22051717234312800000058719350 Comprovante-QUALITY Documento de Comprovação 22051717234348000000058719351 Despacho Despacho 23031414375516500000083818924 Petição Petição 23031515432557800000084327259 Despacho Despacho 23031414375516500000083818924 Certidão Certidão 23031710591934300000084466661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031711005165500000084466672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031711005165500000084466672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031711005165500000084466672 Petição Petição 23032416403472700000084962882 CARTÃO CNPJ - QUALITY Documento de Comprovação 23032416403512800000084962884 QSA - QUALITY Documento de Comprovação 23032416403543700000084962886 CERTIDÃO JUCEPA - QUALITY Documento de Comprovação 23032416403573400000084962885 Certidão Certidão 23050912541556900000087521849 Petição Petição 23062311262543800000090204247 Mandado Mandado 23072011530901500000091749608 Mandado Mandado 23072011530901500000091749608 AR Identificação de AR 23090410165326500000094297441 AR Identificação de AR 23090410165334400000094297442 Diligência Diligência 23090615362100600000094500429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091313281307700000094778122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091313281307700000094778122 Petição Petição 23100412461866500000095993602 Petição Petição 23101117443549200000096354855 Juntada de Custas - MENDANHA CONSTRUÇÕES X QUALITY CONSTRUÇÕES Documento de Comprovação 23101117443580000000096354857 Certidão Certidão 24011611321787100000100709285 Mandado Mandado 24011611361663800000100709304 Mandado Mandado 24011611361663800000100709304 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24020716320193200000102130792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020812312363100000102182220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020812312363100000102182220 Petição Petição 24022910490468100000103250976 Petição Petição 24031211401324800000104180415 Juntada de Custas - MENDANHA X QUALITY CONSTRUÇÕES Documento de Comprovação 24031211401367700000104180416 Mandado Mandado 24041910331115000000106666041 Mandado Mandado 24041910331115000000106666041 Diligência Diligência 24051606414579000000108396519 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051616123196100000108410330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051616123196100000108410330 Petição Petição 24060515505811500000109623296 Certidão Certidão 24061113592940000000109942060 Despacho Despacho 24120116494744600000123844459 Despacho Despacho 24120116494744600000123844459 Certidão Certidão 25021813211793900000127938610 -
15/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 04:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802668-91.2021.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR - PA15136-A, DANIEL LIMA DE SOUZA - PA014139, CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - PA14642-A PARTE RÉ: Nome: QUALITY CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA Endereço: Travessa WE-25, 627, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-460 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:41
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:36
Juntada de Mandado
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16/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0802668-91.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802668-91.2021.8.14.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: QUALITY CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA De ordem, fica intimada o REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 13 de setembro de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
13/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 10:16
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:53
Juntada de Mandado
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23/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802668-91.2021.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Valor da Execução / Cálculo / Atualização].
PARTE AUTORA: REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR - PA16306 PARTE RÉ: Nome: QUALITY CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA Endereço: RUA ARCIPRESTES MANOEL TEODORO 390 BAIRRO: BATISTA CAMPOS CIDADE: BELEM CEP: 6602370 DESPACHO I – A Secretaria deverá certificar sobre o recolhimento das custas da carta precatória de ID 61722944.
Em caso positivo, cumpra o item II do despacho retro de ID 41511411.
II – A Serventia deverá cadastrar os novos advogados habilitados, relacionados na petição de ID 61459484.
III – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022817555330200000022355344 01 Ação Monitória QUALITY CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA Petição 21022817555339100000022355345 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21022817555345200000022355346 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21022817555358900000022355347 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21022817555376800000022355348 anexo 04 procuração Procuração 21022817555385300000022355349 anexo 05 CNPJ Requerida Documento de Comprovação 21022817555401900000022355350 anexo 06 Notas Fiscais Documento de Comprovação 21022817555408300000022355351 anexo 07 Planilha de débito atualizada Documento de Comprovação 21022817555431900000022355352 anexo 08 custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21022817555437500000022355353 Certidão Certidão 21030217194494900000022452765 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Petição Petição 21032411035980100000023225956 02 manifestação Petição 21032411040126300000023225970 Certidão Certidão 21032507294521100000023264289 Certidão Certidão 21081110500360000000029365182 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Identificação de AR Identificação de AR 21090809455014500000031896056 2021_09_08_09_17_04 Identificação de AR 21090809455020900000031896058 Identificação de AR Identificação de AR 21090809484409500000031896070 2021_09_08_09_37_25 Identificação de AR 21090809484417100000031896071 Certidão Certidão 21090809493806600000031896076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809503671000000031897430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809503671000000031897430 Petição Petição 21091318383836800000032336766 03 manifestação informando novo endereço Petição 21091318383841500000032336768 Certidão Certidão 21092210581658200000033179279 Certidão Certidão 21101811584637200000035918332 Despacho Despacho 21111615343934800000039253487 Despacho Despacho 21111615343934800000039253487 Certidão Certidão 22051313593884800000058262650 Petição de Habilitação Petição 22051610322413500000058468922 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - MENDANHA Petição 22051610322436700000058468926 ALTERACAO MENDANHA Documento de Comprovação 22051610322479500000058469481 CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Comprovação 22051610322522300000058469483 PROCURAÇÃO - MENDANHA Documento de Comprovação 22051610322580400000058469484 Petição de Juntada Petição 22051717234269200000058469487 BOLETO Documento de Comprovação 22051717234282800000058719352 ContaProcesso - QUALITY Documento de Comprovação 22051717234312800000058719350 Comprovante-QUALITY Documento de Comprovação 22051717234348000000058719351 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
17/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 04:09
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0802668-91.2021.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Valor da Execução / Cálculo / Atualização].
PARTE REQUERENTE: REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR - PA16306 PARTE REQUERIDA: Nome: QUALITY CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA Endereço: Travessa We-73, 1252, Cidade Nova VI, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-625.
DESPACHO 1.
Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de fls. 43 (ID 34465145) e DETERMINO a renovação da diligência citatória determinada outrora, desta feita no endereço indicado na citada manifestação. 2.
Cumprir a diligência, mediante a expedição de CARTA PRECATÓRIA. 3.
Certifique a Secretaria acerca do pagamento das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado. 4.
Após a adoção das providências ordenadas e, certificado o que for necessário, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
SE NECESSÁRIO, CUMPRA-SE DE ACORDO COM O ART. 212, §2º, CPC.
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022817555330200000022355344 01 Ação Monitória QUALITY CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA Petição 21022817555339100000022355345 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21022817555345200000022355346 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21022817555358900000022355347 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21022817555376800000022355348 anexo 04 procuração Procuração 21022817555385300000022355349 anexo 05 CNPJ Requerida Documento de Comprovação 21022817555401900000022355350 anexo 06 Notas Fiscais Documento de Comprovação 21022817555408300000022355351 anexo 07 Planilha de débito atualizada Documento de Comprovação 21022817555431900000022355352 anexo 08 custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21022817555437500000022355353 Certidão Certidão 21030217194494900000022452765 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Petição Petição 21032411035980100000023225956 02 manifestação Petição 21032411040126300000023225970 Certidão Certidão 21032507294521100000023264289 Certidão Certidão 21081110500360000000029365182 Despacho Despacho 21030311055937400000022455812 Identificação de AR Identificação de AR 21090809455014500000031896056 2021_09_08_09_17_04 Identificação de AR 21090809455020900000031896058 Identificação de AR Identificação de AR 21090809484409500000031896070 2021_09_08_09_37_25 Identificação de AR 21090809484417100000031896071 Certidão Certidão 21090809493806600000031896076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809503671000000031897430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090809503671000000031897430 Petição Petição 21091318383836800000032336766 03 manifestação informando novo endereço Petição 21091318383841500000032336768 Certidão Certidão 21092210581658200000033179279 Certidão Certidão 21101811584637200000035918332 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
02/12/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
-
22/09/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0802668-91.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802668-91.2021.8.14.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: QUALITY CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 8 de setembro de 2021 BARBARA PINGARILHO GONCALVES DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
08/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 09:45
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/08/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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