TJPA - 0800989-30.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 12:07
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800989-30.2020.8.14.0123 Requerente: JOSE FABIANO NEVES Requerido: BANCO BMG S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo quarto (24) dia do mês de março (03) de dois mil e vinte e três (2023), às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Advogado (a) do (a) requerente: Amanda Lima Silva, OAB/PA n° 29.834-B Requerido (a): BANCO BMG S/A Preposto do requerido: Loghan Cheed Moresco, CPF nº *86.***.*96-22 Advogado (a) do (a) requerido (a): Camilla Camargo de Souza, OAB/PA nº 26.864 Ausente: Requerente: Jose Fabiano Neves ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Constatou-se a ausência do autor, embora devidamente intimado.
Pela patrona do requerente foi pleiteada a desistência da demanda.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
A requerida postulou a extinção devido à ausência do autor.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimado o autor deixou de comparecer a referida audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 11h35min, que vai ser devidamente assinado.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR Advogado (a) do (a) requerente: Amanda Lima Silva, OAB/PA n° 29.834-B Requerido (a): BANCO BMG S/A Preposto do requerido: Loghan Cheed Moresco, CPF nº *86.***.*96-22 Advogado (a) do (a) requerido (a): Camilla Camargo de Souza, OAB/PA nº 26.864 - 
                                            
24/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/03/2023 23:59.
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26/03/2023 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2023 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2023 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:18
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800989-30.2020.8.14.0123 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 00, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 24.04.2023, às 11h20 min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC. 7.
Retifique-se a Classe Processual para o rito dos Juizados Especiais.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 27 de janeiro de 2023 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA - 
                                            
06/03/2023 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2023 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:25
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800989-30.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 2 de setembro de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA - 
                                            
02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
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15/12/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:25
Conclusos para decisão
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12/08/2020 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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