TJPA - 0851997-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE JAVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCUS PAULO RUFFEIL RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:09
Decorrido prazo de LOTHAR RICHARD REITZ em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:42
Homologada a Transação
-
10/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:16
Audiência Una cancelada para 03/07/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:59
Audiência Una redesignada para 03/07/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 19:15
Juntada de Certidão
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05/01/2023 19:10
Audiência Una designada para 20/03/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/10/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 13:55
Audiência Una realizada para 25/10/2022 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:52
Audiência Una designada para 25/10/2022 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:01
Audiência Una cancelada para 16/05/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:06
Juntada de identificação de ar
-
24/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:18
Audiência Una redesignada para 16/05/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/02/2022 13:18
Audiência Una designada para 02/06/2022 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/01/2022 09:42
Audiência Una cancelada para 01/02/2022 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 03:02
Decorrido prazo de MARCUS PAULO RUFFEIL RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 07:46
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE JAVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 03:39
Decorrido prazo de MARCUS PAULO RUFFEIL RODRIGUES em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 01:09
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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13/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0851997-60.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: LOTHAR RICHARD REITZ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, APTO 2801, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Reclamado: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE JAVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARCUS PAULO RUFFEIL RODRIGUES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, APTO 2301, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e de não fazer e indenização por danos morais, ajuizada por LOTHAR RICHARD REITZ em desfavor de CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE JAVA e MARCUS PAULO RUFFEIL RODRIGUES, em que o autor requer a concessão de tutela provisória para determinar que o condomínio requerido (i) suspenda da taxa extraordinária fixada pelo uso da área comum, (ii) se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e (iii) permita seu acesso na área onde estão instalados as condensadoras de ar.
Alega o autor, em síntese, que no ano de 2012, recebeu autorização verbal do síndico do condomínio requerido para instalar 8 condensadoras de ar condicionado no terraço do prédio.
Esclarece que os aparelhos nunca ofereceram qualquer risco a segurança e estrutura do prédio, não havendo reclamação sobre tal fato ao longo dos anos, conduto, o atual síndico, 2º requerido, entende que a instalação das máquinas ocorreu de forma irregular e levou a questão a Assembleia realizada no dia 13.04.2021, tendo sido aprovada uma taxa de R$300,00 mensais para o uso da referida área.
Argumenta que o valor foi fixado sem levar em consideração a área utilizada, além de discordar de uma taxa perpétua que poderá ser progressivamente ampliada.
Em que pesem os argumentos do autor, entendo prudente oportunizar a manifestação das partes requeridas, a fim de que prestem esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
Neste momento embrionário do processo, em que a parte ré sequer se manifestou, não há como considerar a arbitrariedade na conduta do condomínio requerido e as restrições impostas em decorrência de sua inadimplência.
Deferir qualquer medida liminar levando em consideração apenas argumentos, seria conferir maior crédito e legitimidade a uma das partes, o que macularia a igualdade das partes.
Assim, imprescindível possibilitar a manifestação da parte requerida, a fim de que demonstre a regularidade de seu ato.
Por esta razão, e para não indeferir o pleito liminar de plano, determino a intimação das partes requeridas para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre o pedido de tutela provisória.
Cite-se a promovida dos termos da ação, intimando-se as partes, no mesmo ato, acerca da presente decisão que serve como mandado, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento nº.11/2009 da CJRMB – TJ/PA, bem como da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 01.02.2022 às 11:00 horas.
Intimem-se as partes.
Após, conclusos para pedido de urgência.
Belém, 02 de setembro de 2021.
ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
02/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 10:17
Audiência Una designada para 01/02/2022 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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