TJPA - 0800239-09.2016.8.14.0304
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:20
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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16/06/2022 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO LIMA em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO LIMA em 06/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 01:19
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2021 11:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO LIMA em 13/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:04
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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22/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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17/09/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO LIMA em 16/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, após a citação para pagamento do crédito exequendo em 3 dias, a executada sem que realizasse qualquer depósito apresentou Embargos a Execução requerendo efeito suspensivo do feito e alegando excesso de execução e conexão com ação de consignação em pagamento proposta pela peticionante e que tramita pela 7ª Vara Cível da Capital.
Considerando que não houve qualquer pagamento ou garantia da execução nos autos, recebo a manifestação como exceção de pré-executividade.
Quanto a alegação de conexão com a ação de consignação proposta pela executada, indefiro o pedido de conexão.
Frise-se que a mera proposição da consignatória, com depósitos de quantias que a parte autora entende devidas não induz de forma automática a perda do objeto da ação de execução de título extrajudicial.
A questão somente seria prejudicial caso fosse julgada procedente.
Ademais, em busca de pesquisa pública pelo Sistema PJE, verifica-se que a ação de consignação em pagamento foi extinta sem resolução de mérito, não havendo, portanto, qualquer conflito ou interferência sobre a presente demanda.
Desta forma, indefiro o pedido de conexão e efeito suspensivo do processo.
Quanto a matéria alegada acerca do excesso de execução, não conheço da mesma, uma vez que se trata de matéria pertinente a Embargos à Execução apresentado após garantia da execução e nos termos previstos no art.52 a 55 da Lei 9099/1995.
Desta forma, indefiro a manifestação apresentada pela executada como Exceção de Pré-Executividade, devendo a mesma ser intimada da decisão e pagar a execução dentro do prazo de 3 dias, nos termos da citação já recebida pela devedora.
Intime-se.
Após, retornem conclusos para prosseguimento do feito.
Belém, 01 de setembro de 2021.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
02/09/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:52
Conclusos para decisão
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02/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/09/2021 10:20
Conclusos para decisão
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01/09/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO LIMA em 23/06/2021 23:59.
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25/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE CASTRO LIMA em 23/06/2021 23:59.
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23/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2020 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 03/08/2020 23:59.
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17/07/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:04
Juntada de Certidão
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05/11/2019 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 11:08
Processo Desarquivado
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31/10/2019 11:07
Juntada de Certidão
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10/10/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2019 13:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/06/2019 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 10/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARY JASSE NEGRÃO em 30/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2019 11:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2019 11:08
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:54
Mandado devolvido cancelado
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13/03/2019 15:54
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2018 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 06/09/2018 23:59:59.
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03/08/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 11:58
Juntada de Certidão
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27/03/2018 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2018 11:13
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2018 12:21
Expedição de Mandado.
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15/03/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 08:33
Movimento Processual Retificado
-
15/03/2018 08:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 08:27
Juntada de Certidão
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08/03/2018 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2018 11:11
Expedição de Mandado.
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29/11/2017 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/08/2017 09:52
Juntada de Certidão
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22/07/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2016 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 23/08/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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