TJPA - 0008127-10.2017.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 03:05
Decorrido prazo de EVANDRO OZORIO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 13:31
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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25/04/2022 03:02
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0008127-10.2017.8.14.0116 AUTOR: EVANDRO OZORIO DA SILVA REU: O ESTADO SENTENÇA Trata-se de [Registro de Óbito após prazo legal] em que contendem as partes acima referenciadas.
A parte autora foi intimada a manifestar-se acerca do interesse no seguimento do feito, porém quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse processual caracteriza-se pela utilidade e adequação do provimento judicial pleiteado.
Em sintético resumo, a utilidade pode ser definida a partir da imprescindibilidade da ação judicial para a tutela dos direitos afirmados e adequação é a correspondência entre o provimento requerido e o procedimento escolhido.
No caso presente, o inatendimento ao id 27674864 indica que a requerente não mais possui interesse no objeto do presente feito.
Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe .
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
19/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 11:33
Decorrido prazo de EVANDRO OZORIO DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:33
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0008127-10.2017.8.14.0116 Nome: EVANDRO OZORIO DA SILVA Endereço: AVENIDA BRASIL, S/Nº.
PARQUE DOS BURITIS, REDENÇÃO PA, Centro, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 Nome: O ESTADO Endereço: AVENIDA BRASIL, S/Nº.
PARQUE DOS BURITIS, REDENÇÃO PA, Centro, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pela via eletrônica para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 02.
Caso venha aos autos manifestação favorável ao prosseguimento da ação, redesigno, desde já, data para audiência de justificação, nos termos do despacho - id. 26792116 - fls. 103 - página 9 destes autos eletrônicos, a qual deverá ser inserida na pauta e cumprida, conforme ordem de serviço. 03.Caso não haja resposta, ou não haja mais interesse na ação, façam-me imediatamente conclusos. 04.
Intimem-se. 05.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ourilândia do Norte (PA), 6 de junho de 2021.
Francisco Gilson Duarte Kumamoto Juiz de Direito Substituto -
01/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 19:10
Conclusos para despacho
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06/06/2021 19:10
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 14:55
Processo migrado do Sistema Libra
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14/05/2021 14:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00081271020178140116: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 1417, Classe Nova: 7. - Justificativa: REFERENTE AOS AUTOS Nº 0005630-50.2017.827.2706, ORIUNDOS DA 1ª VAR
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05/05/2021 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/05/2021 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2021 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/04/2021 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2021 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/04/2021 10:05
CONCLUSOS
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05/10/2020 12:50
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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25/07/2019 10:18
CONCLUSOS
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19/07/2019 12:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/07/2019 15:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/07/2019 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/06/2019 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/06/2019 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/06/2019 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/06/2019 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/01/2019 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/11/2018 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/08/2018 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6032-09
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07/08/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2018 11:42
Remessa
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07/08/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/08/2018 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/08/2018 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/08/2018 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/08/2018 11:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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03/08/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2018 11:26
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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03/08/2018 08:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
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23/04/2018 10:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
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23/04/2018 10:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
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23/04/2018 10:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/04/2018 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/04/2018 10:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2018 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/04/2018 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/04/2018 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/04/2018 13:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/11/2017 08:47
CONCLUSOS
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09/11/2017 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/10/2017 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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26/10/2017 09:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/10/2017 09:38
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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26/10/2017 09:38
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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26/10/2017 09:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
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13/09/2017 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8715-02
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13/09/2017 08:47
Remessa
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13/09/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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