TJPA - 0801902-35.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:04
Decorrido prazo de ISAURA EUNICE DA COSTA BARROS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:04
Decorrido prazo de HALLEF FERNANDO BARROS RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de ISAURA EUNICE DA COSTA BARROS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de HALLEF FERNANDO BARROS RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:09
Decorrido prazo de HALLEF FERNANDO BARROS RAMOS em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:09
Decorrido prazo de ISAURA EUNICE DA COSTA BARROS em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801902-35.2021.8.14.0201 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES RAMOS PONTES, ISAURA EUNICE DA COSTA BARROS, HALLEF FERNANDO BARROS RAMOS INVENTARIADO: LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS DECISÃO Considerando que ainda pleiteia o pretenso herdeiro o título de inventariante e a fim de evitar confusão e tumulto processual, determino, com amparo legal do art. 313, V, “A” do CPC, a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento definitivo do processo de nº. 0890575-58.2022.8.14.0301, em razão da possibilidade de modificação do direito e prezando pela estabilidade e segurança jurídica das Decisões Judiciais.
Proceda a Secretaria Judicial os registros e acautelamentos necessários.
Intimem-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0890575-58.2022.8.14.0301
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14/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 23:18
Decorrido prazo de ISAURA EUNICE DA COSTA BARROS em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:18
Decorrido prazo de HALLEF FERNANDO BARROS RAMOS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801902-35.2021.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias já contados em dobro, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, conforme Decisão ID91316752.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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30/04/2023 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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28/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0890575-58.2022.8.14.0301
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20/04/2023 09:41
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2022 20:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2022 00:03
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801902-35.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES RAMOS PONTES e outros (2) REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS DESPACHO 1.
Certifique a secretaria acerca da tempestividade da impugnação. 2.
Sendo tempestiva, manifeste-se a inventariante sobre a impugnação de ID 38991989, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 16:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES RAMOS em 19/07/2022 23:59.
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25/05/2022 19:10
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 10:52
Mandado devolvido cancelado
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10/05/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2021 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:29
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 00:28
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 03:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 12:09
Mandado devolvido cancelado
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04/11/2021 20:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 08:52
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2021 15:01
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 01:48
Publicado EDITAL em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 01:48
Publicado EDITAL em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 0801902-35.2021.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) O Doutor CHARLES MENEZES BARROS, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, no uso de atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Processo nº. 0801902-35.2021.8.14.0201) proposto por ELIANE RODRIGUES RAMOS PONTES E OUTROS, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO de AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem MANIFESTAÇÃO (art. 259, III, CPC c/c art. 216-A, § 4º, Lei 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do CPC); sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial.
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos seis (06) dias do mês de outubro de ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
06/10/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 20:40
Juntada de edital
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06/10/2021 20:35
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 20:30
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 20:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 20:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 18:08
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI 1.
Processe-se o inventário. 2.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, por força do art. 99, § 3º, CPC. 3.
Defiro a habilitação requerida no evento 32223640, devendo a Secretaria desta vara promover os devidos registros no sistema PJE. 4.
Nomeio inventariante a Sr.ª ISAURA EUNICE COSTA BARROS, esposa do falecido, qualificada na inicial, sob compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, tudo em obediência ao disposto no art. 617, I e parágrafo único, do CPC. 5.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, acompanhado dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, das quais se lavrará termo circunstanciado, com observância às formalidades previstas no art. 620 do CPC. 5.
Feitas as primeiras declarações, procedam-se às citações do cônjuge, demais herdeiros e legatários (se houver), bem como dos interessados, bem como da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, caso o finado tenha deixado testamento, com observância ao art. 626 do CPC.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. 6.
Incumbe ao Diretor de Secretaria remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro (se houver) e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (art. 626, § 4º, CPC).
Icoaraci (PA), 31 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
01/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2021 11:17
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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19/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:54
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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