TJPA - 0800047-22.2018.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 14:16
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
13/03/2022 01:39
Decorrido prazo de ALOIZIO FERREIRA LIMA em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 02:08
Decorrido prazo de ALOIZIO FERREIRA LIMA em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800047-22.2018.8.14.0073 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE REQUERENTE: Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, - do km 3,000 ao km 7,000, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO - PA26382-B, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA - PA23.523PA-A PARTE REQUERIDA: Nome: ALOIZIO FERREIRA LIMA Endereço: Rua Ipiranga, 287, Bela Vista, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 SENTENÇA-MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que figura como requerente SÓ FILTROS TAPAJÓS COMERCIAL DE PEÇAS LTDA em face de ALOIZIO FERREIRA LIMA.
Consta petição do autor (Id. 23365662) informando o cumprimento integral do acordo, e pugnando pela dispensa de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3 do CPC e, extinção do processo, com fundamento no art. 924, II do CPC. É o que importava relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante da declaração de quitação integral do débito, resta tão somente julgar o processo nos termos do art. 924 do CPC e determinar o ARQUIVAMENTO dos autos.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Sem custas processuais remanescentes, conforme previsão contida no art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, em razão da autocomposição.
INTIME-SE, intime-se via sistema.
Após, ARQUIVE-SE, observando as formalidades legais.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, 20 de janeiro de 2022.
JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito. -
28/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2022 20:34
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 19:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 11:17
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:57
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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21/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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13/09/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800047-22.2018.8.14.0073 AÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE REQUERENTE: Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: Rodovia Santarém-Cuiabá, 4678, - do km 3,000 ao km 7,000, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO - PA26382-B, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA - PA23.523PA-A PARTE REQUERIDA: Nome: ALOIZIO FERREIRA LIMA Endereço: Rua Ipiranga, 287, Bela Vista, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DESPACHO RH.
Considerando que decorreu o prazo da suspensão com o vencimento da última parcela (06/2020), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer o que entender de direito, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II do CPC.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, 23 de abril de 2021.
JULIANA FERNANDES NEVES JUÍZA DE DIREITO -
31/08/2021 23:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 03:16
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:34
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2019 00:35
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 08/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
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02/10/2018 00:10
Decorrido prazo de ALOIZIO FERREIRA LIMA em 01/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 00:11
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 10/09/2018 23:59:59.
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10/09/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2018 00:08
Decorrido prazo de SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em 06/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 10:43
Expedição de Mandado.
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14/08/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 09:20
Homologada a Transação
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02/08/2018 16:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2018 16:33
Movimento Processual Retificado
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27/07/2018 13:49
Conclusos para despacho
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26/07/2018 00:15
Decorrido prazo de ALOIZIO FERREIRA LIMA em 25/07/2018 23:59:59.
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23/07/2018 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2018 11:17
Expedição de Mandado.
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07/06/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 15:36
Conclusos para despacho
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06/06/2018 15:36
Movimento Processual Retificado
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23/05/2018 11:59
Conclusos para decisão
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16/04/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 16:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/04/2018 16:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/03/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Mandado • Arquivo
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