TJPA - 0809683-07.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de BORALINA BATISTA CARDOSO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:00
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2021 00:16
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0809683-07.2018.8.14.0301 REQUERENTE: BORALINA BATISTA CARDOSO REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/09/2021 12:32
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 11:29
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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21/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 20480735, fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 01 de setembro de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
01/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
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19/10/2020 12:10
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2018 11:36
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2018 11:32
Conclusos para decisão
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22/01/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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