TJPA - 0800145-88.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 03:34
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800145-88.2021.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800145-88.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800145-88.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA, conhecido por Nego, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Travessa São Francisco n.º 113, próximo ao Posto LG, Bairro Pedrinhas, Município de Garrafão do Norte, e como REQUERIDO FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço que o Requerente, representado pelo Advogado, Dr.
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, inscrito na OAB/PA n.º 24797, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490255, decretado interdição do Requerido e nomeado-lhe como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir o interditado em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02 de agosto de 2023).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
21/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:41
Publicado EDITAL em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800145-88.2021.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800145-88.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800145-88.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA, conhecido por Nego, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Travessa São Francisco n.º 113, próximo ao Posto LG, Bairro Pedrinhas, Município de Garrafão do Norte, e como REQUERIDO FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço que o Requerente, representado pelo Advogado, Dr.
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, inscrito na OAB/PA n.º 24797, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490255, decretado interdição do Requerido e nomeado-lhe como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir o interditado em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02 de agosto de 2023).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:18
Juntada de Termo de Compromisso
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04/08/2023 00:34
Publicado EDITAL em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800145-88.2021.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800145-88.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800145-88.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA, conhecido por Nego, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Travessa São Francisco n.º 113, próximo ao Posto LG, Bairro Pedrinhas, Município de Garrafão do Norte, e como REQUERIDO FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço que o Requerente, representado pelo Advogado, Dr.
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, inscrito na OAB/PA n.º 24797, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490255, decretado interdição do Requerido e nomeado-lhe como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir o interditado em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02 de agosto de 2023).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
02/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:54
Expedição de Edital.
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19/07/2023 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:57
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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12/06/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800145-88.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA SENTENÇA Vistos os autos.
JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de seu irmão FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA, alegando que este não teria condições de gerir sua vida civil, tendo em vista o interditando ser portador de CID 10: G40-9 e F-70.0 (epilepsia, não especificada e retardo mental leve).
Em ID Num. 24437957 - Pág. 1, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido.
Em ID Num. 26535764 - Pág. 1 ao ID Num. 26535764 - Pág. 4 foi apresentado laudo médico.
A audiência de entrevista foi realizada em ID Num. 49822962 - Pág. 1.
Em ID Num. 72539890 - Pág. 1 foi nomeado curador especial para apresentar contestação ou concordância ao pedido exordial.
Em ID Num. 84271806 - Pág. 1 foi certificado que o curador especial não se manifestou nos autos.
Em ID Num. 90782893 - Pág. 1 o representante do Ministério Público se manifestou FAVORÁVEL ao pedido da autora. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é importante destacar que a necessidade de interdição foi demonstrada pelo laudo médico de ID Num. 26535764 - Pág. 1 ao ID Num. 26535764 - Pág. 4, onde consta que o interditando é portador de transtorno compatível com CID 10: G40 e F-71 (epilepsia e retardo mental moderado), sendo incapaz de gerir sua vida civil e seus negócios.
Conclui-se, com isto, que o interditando necessita de auxílio para a prática de atos rotineiros, justificando, portanto, o instituto da curatela.
O pretenso curador é irmão do interditando, sendo a pessoa mais indicada a ser nomeado para o encargo.
Transcrevo por oportuno, trecho da manifestação do Parquet: ‘’ (...).
Pois bem, conforme restou demonstrado nos autos o interditando encontra-se claramente debilitado, sendo que o juízo, em audiência, constatou que o interditando não possui condições necessárias para exercer os atos da vida civil, motivo pelo qual não vislumbro razões para não se manifestar favorável ao pedido do requerente (...)’’. (SIC) (ID Num. 90782893 - Pág. 1).
Constata-se, assim, a presença dos requisitos legais que autorizam a decretação da medida.
Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO DE FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA, colocando-o sob a curatela de seu irmão JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA.
Via de consequência, extingo este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Pela natureza da ação, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II- Expeça-se EDITAL para publicação, na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
III- Vale a presente como MANDADO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca para que a Sra.
Oficial adote as providências necessárias à efetivação da presente sentença de interdição, na forma da legislação de regência.
Em tempo: cópia dos documentos pessoais do(a) interditado(a) deverão acompanhar o respectivo mandado.
IV- Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente o curador para vir assinar o documento.
V- Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
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27/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 21:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:24
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2022 00:58
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Realizada a entrevista com o interditando, verifica-se claramente que este possui limitação cognitiva.
Ademais, há de se destacar que, nos presentes autos, já houve antecipação do laudo (ID nº 26535764).
Isto posto, defiro a antecipação de tutela a fim de nomear o requerente JOAO BATISTA ALVES DE SOUSA curador(a) provisório do(a) interditando(a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA.
Lavre-se o termo de Curatela Provisória.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.”.
Garrafão do Norte, 08/02/2022.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular -
13/02/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 04:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 19:13
Audiência Entrevista realizada para 08/02/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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05/02/2022 16:48
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:14
Audiência Entrevista designada para 08/02/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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21/11/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 17:09
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800145-88.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO (58) / [Capacidade] REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA DECISÃO Considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, façam os autos conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
01/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
18/04/2021 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 00:37
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2021 13:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2021 12:43
Juntada de Ofício
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08/04/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2021 01:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA em 31/03/2021 23:59.
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23/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2021 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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