TJPA - 0808801-70.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 07:52
Baixa Definitiva
-
20/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de VALTERINO JOSE DA SILVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:05
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
02/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, determinando o prosseguimento da execução (Processo n.º 0055889-88.2013.8.14.0301).
Após consulta ao sistema PJE foi possível averiguar que a decisão combatida foi publicada no dia 28.7.2021, e o Agravante teve ciência pelo sistema em 29.7.2021.
Todavia, o recurso de Agravo de Instrumento somente fora interposto em 20.8.2021.
Diante das questões ponderadas e do que disserta o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil[1], concluo que o recurso é intempestivo, pois não fora observado o prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em razão da intempestividade.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. -
31/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:46
Não conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AGRAVADO)
-
20/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020462-68.2016.8.14.0028
Edna Santos
E Outros
Advogado: Kaio Pinheiro Botelho Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2019 14:18
Processo nº 0020462-68.2016.8.14.0028
Edna Santos
Fernando Coimbra
Advogado: Hadassa de Almeida Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2019 10:06
Processo nº 0052335-65.2015.8.14.0305
Condominio do Edificio Montmartre
Altair do Socorro Antonio Jose Severo De...
Advogado: Andre Luiz Serrao Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2015 15:53
Processo nº 0801240-72.2021.8.14.0039
Construnorte Materiais de Construcao Ltd...
Estado do para
Advogado: Maxiely Scaramussa Bergamin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2021 10:59
Processo nº 0800458-30.2021.8.14.0083
Larissa Castro Lopes
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ariedison Cortez Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2021 21:44