TJPA - 0835935-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 10:04
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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16/02/2022 17:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/11/2021 11:19
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA MONTEIRO em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:12
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
0835935-42.2021.8.14.0301 REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA MONTEIRO REQUERIDO: Andrea Lisboa Sisnando e outros SENTENÇA Vistos etc.
Benedito da Silva Monteiro ajuizou Ação de Indenização em face de Andrea Lisboa Sisnando e outros.
Após despacho inicial, o autor requereu a desistência do feito (ID 35270372). É o relatório.
Decido.
O autor pode a qualquer momento desistir da ação, em especial quando a ré sequer foi citada, o que torna desnecessária a anuência da requerida.
Ante ao exposto, acolho o pedido de ID 35270372 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se o distribuidor do juízo.
Arquivem-se, cumpridas as cautelas legais.
P.R.I.C Belém, 1º de outubro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/10/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 10:55
Extinto o processo por desistência
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30/09/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA MONTEIRO em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 06:34
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Ação de indenização de danos morais e estéticos Processo nº: 0835935-42.2021.8.14.0301 Autor: Benedito da Silva Monteiro.
Ré: Andrea Lisboa Sisnando.
Vistos etc..
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando o valor atribuído à causa ao disposto no art. 292, incisos V e VI, do CPC.
Belém (PA), 20 de agosto de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
31/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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20/08/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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