TJPA - 0803460-76.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 08:36
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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21/09/2021 05:28
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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21/09/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803460-76.2021.8.14.0028 RECLAMANTE: EURIVALDO GOMES DA COSTA RECLAMADA: BANCO DA AMAZONIA S.A.
SENTENÇA Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se a presente demanda de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais em razão de restrições financeiras junto ao Banco Reclamado.
A parte Reclamante pugnou pela desistência da ação, em audência, consoante se depreende do id 31571472.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
DISPOSITIVO Assim, considerando o pedido de desistência da presente ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas ou honorários, em razão do feito ter tramitado no rito do juizado especial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Marabá/PA, 16 de agosto de 2021.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular -
31/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:59
Extinto o processo por desistência
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13/08/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 08:52
Juntada de Outros documentos
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13/08/2021 08:49
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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09/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2021 01:18
Decorrido prazo de EURIVALDO GOMES DA COSTA em 11/05/2021 23:59.
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06/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 10:08
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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13/04/2021 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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