TJPA - 0850342-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:54
Juntada de sentença
-
25/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:59
Decorrido prazo de BANPARA em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:07
Decorrido prazo de SIDNEY BARROS DE MELO em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de BANPARA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANPARA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANPARA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANPARA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANPARA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0850342-53.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: SIDNEY BARROS DE MELO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SIDNEY BARROS DE MELO Endereço: Vila Esteves Cortês, 26 C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-360 Advogado(s) do reclamante: ALCINDO VOGADO NETO REQUERIDO: BANPARA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamado: ERON CAMPOS SILVA, VITOR CABRAL VIEIRA VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a APELAÇÃO TEMPESTIVA apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 10 de março de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082609125849700000030823749 ANEXO 01 Instrumento de Procuração 21082609125863200000030823751 ANEXO 02 Documento de Comprovação 21082609125877500000030823753 ANEXO 03 Documento de Comprovação 21082609125891900000030823755 ANEXO 04 Documento de Comprovação 21082609125898900000030823756 ANEXO 05 Documento de Comprovação 21082609125909500000030823757 ANEXO 06 Documento de Comprovação 21082609125925400000030823759 Decisão Decisão 21090108082331700000030908668 Petição Petição 21100810075177300000035010690 PROCURAÇÃO.BANCO Instrumento de Procuração 21100810075185900000035015759 PROCURAÇÃO.RH Documento de Comprovação 21100810075202400000035015757 ATA.AGE.2020 Documento de Comprovação 21100810075215000000035015756 ESTATUTO.BANCO Documento de Comprovação 21100810075253000000035015755 CARTA DE PREPOSIÇÃO GERAL.2021pdf Documento de Comprovação 21100810075317300000035015753 CONTEST.
REVISIONAL.SIDNEY MELO Contestação 21100810075341500000035015752 Petição Petição 21100810200990600000035016595 EXTRATO CONTÁBIL.SIDNEY BARROS DE MELO Documento de Comprovação 21100810201003400000035016598 DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL Petição 21101012445323000000035161249 Certidão Certidão 21120311250795600000041545433 Decisão Decisão 22021113454081000000047642810 Contrarrazões Contrarrazões 22031509364399500000051350290 ANEXO 01 Documento de Comprovação 22031509364426600000051350293 ANEXO 02 Documento de Comprovação 22031509364511900000051350296 ANEXO 03 Documento de Comprovação 22031509364604700000051350297 ANEXO 04 Documento de Comprovação 22031509364678600000051350300 ANEXO 05 Documento de Comprovação 22031509364739600000051350306 Decisão Decisão 23020114063784800000081462569 PERSISTENCIA NA DESOBEDIENCIA DA ORDEM JUDICIAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Petição 23020608442948600000081761292 Decisão Decisão 24020213423110700000101721361 Certidão Certidão 24030412235889200000103450835 Petição Petição 24031810003517400000104557775 EXTRATO CONTÁBIL INTEGRAL - SIDNEY BARROS DE MELO Documento de Comprovação 24031810003536600000104557776 Despacho Despacho 24062413313099900000110921338 Contrarrazões Contrarrazões 24071210462506800000112505120 ANEXO 01 Documento de Comprovação 24071210462548400000112505122 ANEXO 02 Documento de Comprovação 24071210462588000000112505124 ANEXO 03 Documento de Comprovação 24071210462653000000112505126 ANEXO 04 Documento de Comprovação 24071210462681000000112505128 ANEXO 05 Documento de Comprovação 24071210462709000000112509831 ANEXO 06 Documento de Comprovação 24071210462731500000112509832 ANEXO 07 Documento de Comprovação 24071210462755300000112509833 ANEXO 08 Documento de Comprovação 24071210462776200000112509834 ANEXO 09 Documento de Comprovação 24071210462796000000112509836 ANEXO 10 Documento de Comprovação 24071210462817300000112509837 ANEXO 11 Documento de Comprovação 24071210462838900000112509838 ANEXO 12 Documento de Comprovação 24071210462860900000112509840 ANEXO 13 Documento de Comprovação 24071210462884500000112509841 ANEXO 14 Documento de Comprovação 24071210462906900000112509843 ANEXO 15 Documento de Comprovação 24071210462937300000112509844 ANEXO 16 Documento de Comprovação 24071210462979000000112509846 Certidão Certidão 24110918183291700000122598033 Sentença Sentença 25022612503588500000128498617 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022712191672800000128592787 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022712192931000000128589477 Apelação Apelação 25030808342343200000128948207 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 08:34
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:50
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:50
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 08:23
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANPARA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SIDNEY BARROS DE MELO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:30
Decorrido prazo de BANPARA em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:30
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:30
Decorrido prazo de SIDNEY BARROS DE MELO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:07
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
09/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850342-53.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SIDNEY BARROS DE MELO Endereço: Vila Esteves Cortês, 26 C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-360 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
No mesmo praz, intime-se o autor, para informar nos autos acerca da tutela Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 31 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 01:08
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANPARA em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:13
Decorrido prazo de SIDNEY BARROS DE MELO em 11/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:04
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850342-53.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SIDNEY BARROS DE MELO Endereço: Vila Esteves Cortês, 26 C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-360 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 INDEFIRO o pedido de ID. retro uma vez que não consta nos autos decisão impositiva de obrigação de fazer alguma, motivo que não há que se falar em desobediência ou descumprimento de ordem que exija majoração de multa anteriormente cominada.
Havendo Contestação nos autos, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimar e cumprir.
Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:54
Decorrido prazo de SIDNEY BARROS DE MELO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:54
Decorrido prazo de BANPARA em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:16
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850342-53.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SIDNEY BARROS DE MELO Endereço: Vila Esteves Cortês, 26 C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-360 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 27 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:08
Deferido o pedido de
-
26/08/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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